DECRETO Nº 57.283, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.474, de 3 de dezembro de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município de Adamantina, de imóvel que especifica, situado naquele Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.474, de 3 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à prestação dos serviços de saúde do Centro de Saúde I.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2011.