DECRETO Nº 57.283, DE 26
DE AGOSTO DE 2011
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 56.474, de 3 de dezembro
de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da
Prefeitura do Município de Adamantina, de imóvel
que especifica, situado naquele Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 56.474, de 3 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel deverá ser destinado
à prestação dos serviços de
saúde do Centro de Saúde I.”.(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2011.