DECRETO Nº 57.287, DE 29
DE AGOSTO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidões,
imóveis localizados no Município e Comarca de
São Paulo, necessários à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-13.715/2011,
necessários para a implantação da
Linha 17 - Ouro do METRÔ, localizados no Bairro do Campo
Belo, Município e Comarca de São Paulo,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas
DE-17.01.03.00/1E1-001-Rev0; DE-17.02.01.00/1E1-001-Rev0;
DE-17.02.01.00/1E1-002-Rev0; DE-17.02.01.00/1E1-003-Rev0 e
DE-17.03.11.00/1E1-001-Rev0 e com as avaliações
relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos
necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo
nº DE-MSP17-01/2011, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I - Planta
DE-17.01.03.00/1E1-001-Rev0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 17022, com área de
4.396,00m² (quatro mil, trezentos e noventa e seis metros
quadrados), a saber: linha 1-2 (6,36m), na curva de
concordância entre a Avenida Washington Luis e a Rua
Lourical; linha 2-3 (25,82m), no alinhamento da Rua Lourical; linha 3-4
(72,48m), linha 4-5 (74,54m) e linha 5-6 (22,87m), todas confrontando
com o remanescente do imóvel s/nº da Rua Lourical;
linha 6-7 (14,33m), linha 7-8 (31,65m), linha 8-9 (29,89m) e linha 9-1
(95,65m), todas no alinhamento da Avenida Washington Luis;
II - Planta
DE-17.02.01.00/1E1-001-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17023, com área de
1.129,00m² (um mil, cento e vinte e nove metros quadrados), a
saber: linha 1-2 (16,54m), na curva de concordância entre a
Rua Nhú Guassú e a Rua Henrique Fausto
Lancelotti; linha 2-3 (38,77m) e linha 3-4 (8,62m), ambas no
alinhamento da Avenida Washington Luis; linha 4-5 (3,32m), no canto
chanfrado entre a Avenida Washington Luis e a Rua Martírios;
linha 5-6 (45,92m), confrontando com o remanescente do
imóvel nº 374/332 da Rua Nhú
Guassú; linha 6-1 (29,61m), no alinhamento da Rua
Nhú Guassú;
b)
perímetro 7-8-9-10-11-7, bloco 17024, com área de
1.603,00m² (um mil, seiscentos e três metros
quadrados) a saber: linha 7-8 (51,47m), no alinhamento da Avenida
Washington Luis; linha 8-9 (7,90m), no alinhamento da Rua
Brás Arzão; linha 9-10 (50,12m), confrontando com
o imóvel nº 293 da Rua Brás
Arzão; linha 10-11 (45,56m), confrontando com o
imóvel s/nº da Rua Martírios; linha 11-7
(14,40m), no alinhamento da Rua Martírios;
c)
perímetro 12-13-14-15-12, bloco 17025, com área
de 1.276,00m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros
quadrados), a saber: linha 12-13 (3,96m), no canto chanfrado entre a
Rua Brás Arzão e a Avenida Washington Luis; linha
13-14 (67,55m), no alinhamento da Avenida Washington Luis; linha 14-15
(46,04m), no alinhamento da Rua Padre Leonardo; linha 15-12 (49,65m),
no alinhamento da Rua Brás Arzão;
d)
perímetro 16-17-18-19-20-16, bloco 17026, com
área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros
quadrados), a saber: linha 16-17 (61,92m), no alinhamento da Avenida
Washington Luis; linha 17-18 (5,13m), na curva de
concordância entre a Avenida Washington Luis e a Rua Tamoios;
linha 18-19 (5,34m), no alinhamento da Rua Tamoios; linha 19-20
(75,09m), confrontando com o remanescente do imóvel
nº 5859 da Avenida Washington Luis; linha 20-16 (6,62m), no
alinhamento da Rua Padre Leonardo;
III - Planta
DE-17.02.01.00/1E1-002-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17027, com área de
792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados), a
saber: linha 1-2 (59,71m), no alinhamento da Avenida Washington Luis;
linha 2-3 (45,96m), no alinhamento da Rua Sebastião Paes;
linha 3-4 (3,45m), no canto chanfrado entre a Rua Sebastião
Paes e a Rua Tamoios; linha 4-1 (32,74m), no alinhamento da Rua Tamoios;
b)
perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17028, com área de
100,00m² (cem metros quadrados), a saber: linha 5-6 (15,35m) e
linha 6-7 (11,81m), ambas no alinhamento da Avenida Washington Luis;
linha 7-8 (5,30m), no alinhamento da Rua Tapés; linha 8-5
(28,09m), confrontando com o remanescente do imóvel
nº 5759 da Avenida Washington Luis;
c)
perímetro 9-10-11-12-22-14-15-9, bloco 17029, com
área de 822,00m² (oitocentos e vinte e dois metros
quadrados), a saber: linha 9-10 (3,39m), na curva de
concordância entre a Rua Tapés e a Avenida
Washington Luis; linha 10-11 (34,85m), linha 11-12 (65,62m), ambas no
alinhamento da Avenida Washington Luis; linha 12-22 (8,00m),
confrontando com o imóvel s/nº da Avenida
Washington Luis; linha 22-14 (66,81m) e linha 14-15 (36,60m), ambas
confrontando com os remanescentes do imóveis do alinhamento
ímpar da Avenida Washington Luis; linha 15-9 (5,56m), no
alinhamento da Rua Tapés;
d)
perímetro 12-16-17-18-19-20-21-22-12, bloco 17030, com
área de 943,00m² (novecentos e quarenta e
três metros quadrados), a saber: linha 12-16 (8,60m), linha
16-17 (26,98m), linha 17-18 (71,06m) e linha 18-19 (6,94m), todas no
alinhamento da Avenida Washington Luis; linha 19-20 (14,60m), no
alinhamento da Rua Viaza; linha 20-21 (56,86m) e linha 21-22 (58,82m),
ambas confrontando com o remanescente do imóvel
s/nº da Avenida Washington Luis; linha 22-12 (8,00m),
confrontando com o imóvel do alinhamento ímpar da
Avenida Washington Luis;
IV - Planta
DE-17.02.01.00/1E1-003-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 17031, com
área de 4.834,00m² (quatro mil, oitocentos e trinta
e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (19,63m), linha 2-3
(86,07m), ambas no alinhamento da Rua Palmares; linha 3-4 (6,29m),
linha 4-5 (4,95m), ambas na curva de concordância entre a Rua
Palmares e a Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 5-6 (38,33m), no
alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 6-7 (9,51m) e
linha 7-8 (88,23m), ambas no alinhamento da Rua Guido Frederico
João Pabst; linha 8-9 (2,14m), na curva de
concordância entre a Rua Guido Frederico João
Pabst e a Rua Viaza; linha 9-1 (38,30m), no alinhamento da Rua Viaza;
b)
perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-18-10, bloco 17032, com
área de 3.957,00m² (três mil, novecentos
e cinquenta e sete metros quadrados), a saber: linha 10-11 (4,39m), no
canto chanfrado entre a Avenida Jornalista Roberto Marinho e a Rua
Estevão Baião; linha 11-12 (50,94m), no
alinhamento da Rua Estevão Baião; linha 12-13
(27,98m) e linha 13-14 (24,87m), ambas confrontando com os
imóveis do alinhamento par da Rua Viaza; linha 14-15
(24,59m), no alinhamento da Rua Viaza; linha 15-16 (85,63m), no
alinhamento da Rua Guido Frederico João Pabst; linha 16-17
(7,07m), linha17-18 (3,27m), ambas na curva de concordância
entre a Rua Guido Frederico João Pabst e a Avenida
Jornalista Roberto Marinho; linha 18-10 (48,95m) no alinhamento da
Avenida Jornalista Roberto Marinho;
V - Planta
DE-17.03.11.00/1E1-001-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 17033, com área de 1.596,00m² (um mil,
quinhentos e noventa e seis metros quadrados), a saber: linha 1-2
(51,94m), no alinhamento da Rua Ipiranga; linha 2-3 (42,59m),
confrontando com o remanescente da área; linha 3-4 (43,65m),
no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 4-5
(18,33m), linha 5-6 (7,08m) e linha 6-1 (6,55m), todas na curva de
concordância entre a Avenida Jornalista Roberto Marinho e a
Rua Ipiranga.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes no
“caput” e incisos I a V deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta de
dotações próprias da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de agosto de 2011.