DECRETO Nº 57.300, DE 5
DE SETEMBRO DE 2011
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº
56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCII com a seguinte
redação:
“XCII -
Divisão de Suprimentos.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2011.