DECRETO Nº 57.302, DE 5
DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os
imóveis necessários à
implantação de dispositivo de entroncamento com a
Via Perimetral, km-81 da Rodovia Engenheiro Constâncio
Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos nºs: DE-SPI081360-000.010-000-D03/01 e
DE-SPI081360-000.010-000-D03/02 e memoriais descritivos, constantes do
Processo ARTESP-9.949/2010-ST, necessários à
implantação de dispositivo de entroncamento com a
Via Perimetral, km-81 da Rodovia Engenheiro Constâncio
Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com
área total de 93.162,11m² (noventa e três
mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e onze
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-SPI081360-000.010-000-D03/01, situa-se na Rodovia Romildo Prado,
SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer
a Odair Gomes da Silva e/ou outros, é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7450943,2461 e E=310584,6806, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
77°12’17”, distância de 179,32m;
2-3 - em linha reta com azimute 84°22’35”,
distância de 85,31m; 3-4 - em linha reta com azimute
73°29’41”, distância de 31,73m;
4-5 - em linha reta com azimute 29°20’9”,
distância de 32,91m; 5-6 - em linha reta com azimute
44°24’41”, distância de 27,30m;
6-7 - em linha reta com azimute 54°49’54”,
distância de 64,33m; 7-8 - em linha reta com azimute
204°59’1”, distância de 7,52m;
8-9 - em linha reta com azimute 197°19’35”,
distância de 13,97m; 9-10 - em linha reta com azimute
192°55’6”, distância de 11,31m;
10-11 - em linha reta com azimute
190°33’48”, distância de 8,00m;
11-12 - em linha reta com azimute
180°46’3”, distância de 12,13m;
12-13 - em linha reta com azimute
178°31’49”, distância de 10,55m;
13-14 - em linha reta com azimute
175°25’29”, distância de 10,60m;
14-15 - em linha reta com azimute
169°53’52”, distância de 11,70m;
15-16 - em linha reta com azimute
161°10’12”, distância de 17,61m;
16-17 - em linha reta com azimute
156°45’5”, distância de 23,43m;
Segmento 17-18 - em linha reta com azimute
152°1’8”, distância de 5,33m;
18-19 - em linha reta com azimute
278°2’35”, distância de 32,84m;
19-20 - em linha reta com azimute
277°12’9”, distância de 12,38m;
20-21 - em linha reta com azimute
274°57’1”, distância de 16,08m;
21-22 - em linha reta com azimute
273°20’52”, distância de 15,20m;
22-23 - em linha reta com azimute
271°40’7”, distância de 11,27m;
23-24 - em linha reta com azimute
271°10’10”, distância de 11,18m;
24-25 - em linha reta com azimute
269°5’50”, distância de 9,69m;
25-26 - em linha reta com azimute
267°44’41”, distância de 7,87m;
26-27 - em linha reta com azimute
267°50’17”, distância de 14,31m;
27-28 - em linha reta com azimute
265°31’0”, distância de 32,55m;
28-29 - em linha reta com azimute
264°52’34”, distância de 37,07m;
29-30 - em linha reta com azimute
264°54’46”, distância de 36,67m;
30-31 - em linha reta com azimute 265°1’1”,
distância de 35,97m; 31-32 - em linha reta com azimute
265°14’22”, distância de 34,64m;
32-33 - em linha reta com azimute
265°5’51”, distância de 32,97m;
33-34 - em linha reta com azimute
264°26’20”, distância de 26,29m;
34-35 - em linha reta com azimute
262°9’22”, distância de 18,76m;
35-1 - em linha reta com azimute 259°21’3”,
distância de 3,03m; perfazendo uma área de
11.586,20m² (onze mil, quinhentos e oitenta e seis metros
quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-SPI081360-000.010-000-D03/01, situa-se no km 81+300m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Antônio Ettore
Nallin, Neide Maria Gotardo Nallin, Orvaldo Antônio
Baptistella, Maria Luzia Marcondes Baptistella e Fênix
Indústria de Móveis Itatiba Ltda e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7450737,7465 e E=311065,8169,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 268°5’11”, distância de
14,62m; 2-3 - em linha reta com azimute
9°10’58”, distância de 25,66m;
3-4 - em linha reta com azimute 337°37’16”,
distância de 21,24m; 4-5 - em linha reta com azimute
313°11’45”, distância de 19,64m;
5-6 - em linha reta com azimute 284°24’50”,
distância de 51,11m; 6-7 - em linha reta com azimute
285°29’16”, distância de 28,14m;
7-8 - em linha reta com azimute 303°54’21”,
distância de 36,20m; 8-9 - em linha reta com azimute
314°14’50”, distância de 66,77m;
9-10 - em linha reta com azimute
288°56’15”, distância de 43,13m;
10-11 - em linha reta com azimute
271°22’14”, distância de 179,05m;
11-12 - em linha reta com azimute 85°5’51”,
distância de 10,90m; 12-13 - em linha reta com azimute
85°14’22”, distância de 34,68m;
13-14 - em linha reta com azimute 85°1’1”,
distância de 36,11m; 14-15 - em linha reta com azimute
84°54’46”, distância de 36,71m;
15-16 - em linha reta com azimute
84°52’34”, distância de 36,82m;
16-17 - em linha reta com azimute 85°31’0”,
distância de 31,26m; 17-18 - em linha reta com azimute
87°50’17”, distância de 13,34m;
18-19 - em linha reta com azimute
87°44’41”, distância de 7,32m;
19-20 - em linha reta com azimute 89°5’50”,
distância de 8,20m; 20-21 - em linha reta com azimute
91°10’10”, distância de 10,06m;
21-22 - em linha reta com azimute 91°40’7”,
distância de 10,32m; 22-23 - em linha reta com azimute
93°20’52”, distância de 13,77m;
23-24 - em linha reta com azimute 94°57’1”,
distância de 14,40m; 24-25 - em linha reta com azimute
97°12’9”, distância de 11,26m;
25-26 - em linha reta com azimute 97°31’0”,
distância de 19,76m; 26-27 - em linha reta com azimute
95°7’23”, distância de 5,78m;
27-28 - em linha reta com azimute
98°52’11”, distância de 6,85m;
28-29 - em linha reta com azimute
102°43’54”, distância de 6,17m;
29-30 - em linha reta com azimute
106°24’7”, distância de 6,21m;
30-31 - em linha reta com azimute
110°1’15”, distância de 6,00m;
31-32 - em linha reta com azimute
113°34’0”, distância de 5,96m;
32-33 - em linha reta com azimute
117°14’10”, distância de 6,41m;
33-34 - em linha reta com azimute
121°5’42”, distância de 6,60m;
34-35 - em linha reta com azimute
124°57’1”, distância de 6,40m;
35-36 - em linha reta com azimute
128°43’56”, distância de 6,35m;
36-37 - em linha reta com azimute
132°25’23”, distância de 6,09m;
37-38 - em linha reta com azimute
135°48’27”, distância de 5,32m;
38-39 - em linha reta com azimute
139°9’54”, distância de 6,00m;
39-40 - em linha reta com azimute
150°53’15”, distância de 61,48m;
40-41 - em linha reta com azimute
160°36’30”, distância de 34,38m;
41-42 - em linha reta com azimute
172°49’28”, distância de 33,64m;
42-1 - em linha reta com azimute 184°33’0”,
distância de 18,50m, perfazendo uma área de
16.866,41m² (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta n° DE-SPI081360-000.010-000-D03/02, situa-se no km
81+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7450941,3162 e E=311038,7561,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 328°25’49”, distância de
14,44m; 2-3 - em linha reta com azimute
332°1’8”, distância de 35,76m;
3-4 - em linha reta com azimute 336°45’5”,
distância de 19,43m; 4-5 - em linha reta com azimute
341°10’12”, distância de 11,87m;
5-6 - em linha reta com azimute 349°53’52”,
distância de 5,47m; 6-7 - em linha reta com azimute
355°25’29”, distância de 6,83m;
7-8 - em linha reta com azimute 358°31’49”,
distância de 7,52m; 8-9 - em linha reta com azimute
2°22’26”, distância de 4,71m;
9-10 - em linha reta com azimute 6°11’30”,
distância de 7,41m; 10-11 - em linha reta com azimute
12°55’6”, distância de 6,45m;
11-12 - em linha reta com azimute
17°19’35”, distância de 8,70m;
12-13 - em linha reta com azimute 24°59’1”,
distância de 7,86m; 13-14 - em linha reta com azimute
24°14’38”, distância de 8,04m;
14-15 - em linha reta com azimute
29°53’13”, distância de 3,88m;
15-16 - em linha reta com azimute 35°21’8”,
distância de 14,39m; 16-17 - em linha reta com azimute
35°51’55”, distância de 20,62m;
17-18 - em linha reta com azimute
35°51’55”, distância de 21,75m;
18-19 - em linha reta com azimute
36°17’58”, distância de 30,75m;
19-20 - em linha reta com azimute
34°49’31”, distância de 21,23m;
20-21 - em linha reta com azimute
36°52’19”, distância de 54,32m;
21-22 - em linha reta com azimute
36°22’14”, distância de 20,20m;
22-23 - em linha reta com azimute
36°22’14”, distância de 21,90m;
23-24 - em linha reta com azimute
202°37’45”, distância de 76,15m;
24-25 - em linha reta com azimute
202°37’45”, distância de 20,80m;
25-26 - em linha reta com azimute
187°33’49”, distância de 27,47m;
26-27 - em linha reta com azimute
116°47’30”, distância de 8,37m;
27-28 - em linha reta com azimute
226°18’24”, distância de 4,41m;
28-29 - em linha reta com azimute
229°37’52”, distância de 3,00m;
29-30 - em linha reta com azimute
227°47’55”, distância de 3,57m;
30-31 - em linha reta com azimute
224°37’6”, distância de 4,88m;
31-32 - em linha reta com azimute
222°54’44”, distância de 2,90m;
32-33 - em linha reta com azimute
223°30’29”, distância de 2,70m;
33-34 - em linha reta com azimute
220°22’12”, distância de 2,83m;
34-35 - em linha reta com azimute
217°12’32”, distância de 2,74m;
35-36 - em linha reta com azimute
219°0’48”, distância de 2,24m;
36-37 - em linha reta com azimute
218°34’40”, distância de 7,80m;
37-38 - em linha reta com azimute
217°40’20”, distância de 2,49m;
38-39 - em linha reta com azimute
215°31’52”, distância de 2,77m;
39-40 - em linha reta com azimute
213°10’45”, distância de 2,80m;
40-41 - em linha reta com azimute
216°31’42”, distância de 2,49m;
41-42 - em linha reta com azimute
216°10’18”, distância de 3,35m;
42-43 - em linha reta com azimute
211°55’7”, distância de 2,47m;
43-44 - em linha reta com azimute
207°59’48”, distância de 3,06m;
44-45 - em linha reta com azimute
205°47’54”, distância de 3,43m;
45-46 - em linha reta com azimute
203°37’37”, distância de 7,93m;
46-47 - em linha reta com azimute
196°35’45”, distância de 4,91m;
47-48 - em linha reta com azimute
193°16’3”, distância de 3,69m;
48-49 - em linha reta com azimute
188°14’44”, distância de 2,54m;
49-50 - em linha reta com azimute
186°32’32”, distância de 3,00m;
50-51 - em linha reta com azimute
183°53’29”, distância de 4,40m;
51-52 - em linha reta com azimute
180°15’18”, distância de 14,25m;
52-53 - em linha reta com azimute
178°31’40”, distância de 13,52m;
53-54 - em linha reta com azimute
176°19’22”, distância de 11,42m;
54-55 - em linha reta com azimute
175°55’2”, distância de 13,50m;
55-56 - em linha reta com azimute
173°58’54”, distância de 2,03m;
56-57 - em linha reta com azimute
172°8’17”, distância de 2,69m;
57-58 - em linha reta com azimute
173°2’38”, distância de 2,12m;
58-59 - em linha reta com azimute
172°39’55”, distância de 2,40m;
59-60 - em linha reta com azimute
178°10’25”, distância de 1,72m;
60-61 - em linha reta com azimute
179°19’29”, distância de 1,94m;
61-62 - em linha reta com azimute
177°28’34”, distância de 2,08m;
62-63 - em linha reta com azimute
175°35’37”, distância de 2,24m;
63-64 - em linha reta com azimute
174°12’36”, distância de 1,65m;
64-65 - em linha reta com azimute
175°24’20”, distância de 1,55m;
65-66 - em linha reta com azimute
173°20’31”, distância de 3,03m;
66-67 - em linha reta com azimute
176°45’34”, distância de 2,12m;
67-68 - em linha reta com azimute
176°23’35”, distância de 1,84m;
68-69 - em linha reta com azimute
177°27’42”, distância de 2,14m;
69-70 - em linha reta com azimute
184°43’42”, distância de 4,72m;
70-71 - em linha reta com azimute
180°57’43”, distância de 1,49m;
71-72 - em linha reta com azimute
186°34’38”, distância de 2,29m;
72-73 - em linha reta com azimute
189°28’23”, distância de 3,12m;
73-74 - em linha reta com azimute
199°35’35”, distância de 3,28m;
74-75 - em linha reta com azimute
211°5’53”, distância de 3,15m;
75-76 - em linha reta com azimute
215°25’10”, distância de 2,34m;
76-77 - em linha reta com azimute
219°39’38”, distância de 2,18m;
77-78 - em linha reta com azimute
221°51’15”, distância de 2,19m;
78-79 - em linha reta com azimute
223°48’18”, distância de 3,31m;
79-80 - em linha reta com azimute
231°19’49”, distância de 2,59m;
80-81 - em linha reta com azimute
235°37’8”, distância de 3,04m;
81-82 - em linha reta com azimute
250°15’59”, distância de 2,02m;
82-83 - em linha reta com azimute
272°29’55”, distância de 1,67m;
83-1 - em linha reta com azimute
273°38’31”, distância de 5,64m,
perfazendo uma área de 11.304,70m² (onze mil,
trezentos e quatro metros quadrados e setenta decímetros
quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPI081360-000.010-000-D03/02, situa-se no km 81+300m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sucuri Comercial Ltda.,
Malett Comércio, Administração e
Participações Ltda., Antônio de
Pádua Bezana, Maria do Carmo Leone Bezana, Urbano Bezana
Filho, Antônio Leone Filho, Vera Maria Latorre Leone,
José Luiz Leone, Maria de Jesus Marin Leone, Reynaldo
Barreto, Yvone Elisa Silveira Barreto, Antônio Carlos Gallo,
Darci Frimo Gallo e/ou outros, é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7451121,5043 e E=311106,5807 sendo constituída
pelos segmentos abaixo relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute
116°47’30”, distância de 30,82m;
2-3 - em linha reta com azimute 215°12’49”,
distância de 4,36m; 3-4 - em linha reta com azimute
207°46’33”, distância de 7,69m;
4-5 - em linha reta com azimute 207°31’48”,
distância de 7,08m; 5-6 - em linha reta com azimute
203°44’19”, distância de 6,76m;
6-7 - em linha reta com azimute 196°37’30”,
distância de 7,91m; 7-8 - em linha reta com azimute
192°43’24”, distância de 7,38m;
8-9 - em linha reta com azimute 181°31’36”,
distância de 7,39m; 9-10 - em linha reta com azimute
165°5’57”, distância de 8,32m;
10-11 - em linha reta com azimute
157°32’43”, distância de 5,43m;
11-12 - em linha reta com azimute
152°42’38”, distância de 5,91m;
12-13 - em linha reta com azimute
142°32’43”, distância de 5,11m;
13-14 - em linha reta com azimute 135°7’4”,
distância de 5,99m; 14-15 - em linha reta com azimute
132°43’58”, distância de 5,54m;
15-16 - em linha reta com azimute
129°14’39”, distância de 6,67m;
16-17 - em linha reta com azimute
122°27’14”, distância de 6,87m;
17-18 - em linha reta com azimute
119°1’21”, distância de 6,81m;
18-19 - em linha reta com azimute
115°3’27”, distância de 17,4m;
19-20 - em linha reta com azimute
118°57’17”, distância de 9,61m;
20-21 - em linha reta com azimute
127°3’24”, distância de 3,66m;
21-22 - em linha reta com azimute
135°12’57”, distância de 3,44m;
22-23 - em linha reta com azimute 152°6’2”,
distância de 11,33m; 23-24 - em linha reta com azimute
155°9’42”, distância de 13,64m;
24-25 - em linha reta com azimute
159°47’35”, distância de 21,13m;
25-26 - em linha reta com azimute
156°58’20”, distância de 9,41m;
26-27 - em linha reta com azimute
153°6’49”, distância de 12,47m;
27-28 - em linha reta com azimute
148°4’16”, distância de 12,85m;
28-29 - em linha reta com azimute
138°27’22”, distância de 11,64m;
29-30 - em linha reta com azimute
129°53’16”, distância de 9,6m;
30-31 - em linha reta com azimute
113°44’43”, distância de 7,72m;
31-32 - em linha reta com azimute
111°17’3”, distância de 5,29m;
32-33 - em linha reta com azimute
121°57’18”, distância de 10,04m;
33-34 - em linha reta com azimute
122°39’7”, distância de 12,81m;
34-35 - em linha reta com azimute
124°12’42”, distância de 23,96m;
35-36 - em linha reta com azimute
179°31’25”, distância de 124,75m;
36-37 - em linha reta com azimute
263°5’20”, distância de 35,29m;
37-38 - em linha reta com azimute
253°3’41”, distância de 32,52m;
38-39 - em linha reta com azimute
234°13’25”, distância de 71,17m;
39-40 - em linha reta com azimute
276°56’5”, distância de 17,51m;
40-41 - em linha reta com azimute
212°48’34”, distância de 45,85m;
41-42 - em linha reta com azimute 4°41’31”,
distância de 15,78m; 42-43 - em linha reta com azimute
280°37’37”, distância de 8,83m;
43-44 - em linha reta com azimute 4°59’11”,
distância de 21,52m; 44-45 - em linha reta
com azimute 7°45’55”, distância
de 15,8m; 45-46 - em linha reta com azimute
4°33’0”, distância de 32,71m;
46-47 - em linha reta com azimute
359°14’18”, distância de 14,2m;
47-48 - em linha reta com azimute
352°44’1”, distância de 19,57m;
48-49 - em linha reta com azimute
347°13’14”, distância de 16,21m;
49-50 - em linha reta com azimute
343°11’41”, distância de 19,59m;
50-51 - em linha reta com azimute
340°17’36”, distância de 16,03m;
51-52 - em linha reta com azimute
334°7’41”, distância de 26,77m;
52-53 - em linha reta com azimute
327°17’53”, distância de 81,76m;
53-54 - em linha reta com azimute
66°21’38”, distância de 7,11m;
54-55 - em linha reta com azimute
62°45’55”, distância de 4,93m;
55-56 - em linha reta com azimute
56°59’56”, distância de 5,15m;
56-57 - em linha reta com azimute
51°20’54”, distância de 3,08m;
57-58 - em linha reta com azimute
35°49’32”, distância de 3,35m;
58-59 - em linha reta com azimute
19°47’51”, distância de 5,65m;
59-60 - em linha reta com azimute 11°29’7”,
distância de 5,88m; 60-61 - em linha reta com azimute
7°27’17”, distância de 4,01m;
61-62 - em linha reta com azimute 3°27’16”,
distância de 3,72m; 62-63 - em linha reta com azimute
356°18’11”, distância de 84,10m;
63-64 - em linha reta com azimute 3°44’3”,
distância de 9,86m; 64-65 - em linha reta com azimute
12°12’2”, distância de 9,00m;
65-66 - em linha reta com azimute
17°42’27”, distância de 7,55m;
66-67 - em linha reta com azimute
28°49’20”, distância de 6,75m;
67-68 - em linha reta com azimute
31°25’50”, distância de 6,90m;
68-69 - em linha reta com azimute
36°55’59”, distância de 9,63m;
69-70 - em linha reta com azimute 38°28’9”,
distância de 13,43m; 70-71 - em linha reta com azimute
44°12’11”, distância de 13,12m;
71-1 - em linha reta com azimute 47°45’44”,
distância de 12,60m; perfazendo uma área de
53.404,80m² (cinquenta e três mil, quatrocentos e
quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2011.