DECRETO Nº 57.302, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários à implantação de dispositivo de entroncamento com a Via Perimetral, km-81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs: DE-SPI081360-000.010-000-D03/01 e DE-SPI081360-000.010-000-D03/02 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.949/2010-ST, necessários à implantação de dispositivo de entroncamento com a Via Perimetral, km-81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 93.162,11m² (noventa e três mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-SPI081360-000.010-000-D03/01, situa-se na Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Odair Gomes da Silva e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450943,2461 e E=310584,6806, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 77°12’17”, distância de 179,32m; 2-3 - em linha reta com azimute 84°22’35”, distância de 85,31m; 3-4 - em linha reta com azimute 73°29’41”, distância de 31,73m; 4-5 - em linha reta com azimute 29°20’9”, distância de 32,91m; 5-6 - em linha reta com azimute 44°24’41”, distância de 27,30m; 6-7 - em linha reta com azimute 54°49’54”, distância de 64,33m; 7-8 - em linha reta com azimute 204°59’1”, distância de 7,52m; 8-9 - em linha reta com azimute 197°19’35”, distância de 13,97m; 9-10 - em linha reta com azimute 192°55’6”, distância de 11,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 190°33’48”, distância de 8,00m; 11-12 - em linha reta com azimute 180°46’3”, distância de 12,13m; 12-13 - em linha reta com azimute 178°31’49”, distância de 10,55m; 13-14 - em linha reta com azimute 175°25’29”, distância de 10,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 169°53’52”, distância de 11,70m; 15-16 - em linha reta com azimute 161°10’12”, distância de 17,61m; 16-17 - em linha reta com azimute 156°45’5”, distância de 23,43m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 152°1’8”, distância de 5,33m; 18-19 - em linha reta com azimute 278°2’35”, distância de 32,84m; 19-20 - em linha reta com azimute 277°12’9”, distância de 12,38m; 20-21 - em linha reta com azimute 274°57’1”, distância de 16,08m; 21-22 - em linha reta com azimute 273°20’52”, distância de 15,20m; 22-23 - em linha reta com azimute 271°40’7”, distância de 11,27m; 23-24 - em linha reta com azimute 271°10’10”, distância de 11,18m; 24-25 - em linha reta com azimute 269°5’50”, distância de 9,69m; 25-26 - em linha reta com azimute 267°44’41”, distância de 7,87m; 26-27 - em linha reta com azimute 267°50’17”, distância de 14,31m; 27-28 - em linha reta com azimute 265°31’0”, distância de 32,55m; 28-29 - em linha reta com azimute 264°52’34”, distância de 37,07m; 29-30 - em linha reta com azimute 264°54’46”, distância de 36,67m; 30-31 - em linha reta com azimute 265°1’1”, distância de 35,97m; 31-32 - em linha reta com azimute 265°14’22”, distância de 34,64m; 32-33 - em linha reta com azimute 265°5’51”, distância de 32,97m; 33-34 - em linha reta com azimute 264°26’20”, distância de 26,29m; 34-35 - em linha reta com azimute 262°9’22”, distância de 18,76m; 35-1 - em linha reta com azimute 259°21’3”, distância de 3,03m; perfazendo uma área de 11.586,20m² (onze mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-SPI081360-000.010-000-D03/01, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Antônio Ettore Nallin, Neide Maria Gotardo Nallin, Orvaldo Antônio Baptistella, Maria Luzia Marcondes Baptistella e Fênix Indústria de Móveis Itatiba Ltda e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450737,7465 e E=311065,8169, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 268°5’11”, distância de 14,62m; 2-3 - em linha reta com azimute 9°10’58”, distância de 25,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 337°37’16”, distância de 21,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 313°11’45”, distância de 19,64m; 5-6 - em linha reta com azimute 284°24’50”, distância de 51,11m; 6-7 - em linha reta com azimute 285°29’16”, distância de 28,14m; 7-8 - em linha reta com azimute 303°54’21”, distância de 36,20m; 8-9 - em linha reta com azimute 314°14’50”, distância de 66,77m; 9-10 - em linha reta com azimute 288°56’15”, distância de 43,13m; 10-11 - em linha reta com azimute 271°22’14”, distância de 179,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 85°5’51”, distância de 10,90m; 12-13 - em linha reta com azimute 85°14’22”, distância de 34,68m; 13-14 - em linha reta com azimute 85°1’1”, distância de 36,11m; 14-15 - em linha reta com azimute 84°54’46”, distância de 36,71m; 15-16 - em linha reta com azimute 84°52’34”, distância de 36,82m; 16-17 - em linha reta com azimute 85°31’0”, distância de 31,26m; 17-18 - em linha reta com azimute 87°50’17”, distância de 13,34m; 18-19 - em linha reta com azimute 87°44’41”, distância de 7,32m; 19-20 - em linha reta com azimute 89°5’50”, distância de 8,20m; 20-21 - em linha reta com azimute 91°10’10”, distância de 10,06m; 21-22 - em linha reta com azimute 91°40’7”, distância de 10,32m; 22-23 - em linha reta com azimute 93°20’52”, distância de 13,77m; 23-24 - em linha reta com azimute 94°57’1”, distância de 14,40m; 24-25 - em linha reta com azimute 97°12’9”, distância de 11,26m; 25-26 - em linha reta com azimute 97°31’0”, distância de 19,76m; 26-27 - em linha reta com azimute 95°7’23”, distância de 5,78m; 27-28 - em linha reta com azimute 98°52’11”, distância de 6,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 102°43’54”, distância de 6,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 106°24’7”, distância de 6,21m; 30-31 - em linha reta com azimute 110°1’15”, distância de 6,00m; 31-32 - em linha reta com azimute 113°34’0”, distância de 5,96m; 32-33 - em linha reta com azimute 117°14’10”, distância de 6,41m; 33-34 - em linha reta com azimute 121°5’42”, distância de 6,60m; 34-35 - em linha reta com azimute 124°57’1”, distância de 6,40m; 35-36 - em linha reta com azimute 128°43’56”, distância de 6,35m; 36-37 - em linha reta com azimute 132°25’23”, distância de 6,09m; 37-38 - em linha reta com azimute 135°48’27”, distância de 5,32m; 38-39 - em linha reta com azimute 139°9’54”, distância de 6,00m; 39-40 - em linha reta com azimute 150°53’15”, distância de 61,48m; 40-41 - em linha reta com azimute 160°36’30”, distância de 34,38m; 41-42 - em linha reta com azimute 172°49’28”, distância de 33,64m; 42-1 - em linha reta com azimute 184°33’0”, distância de 18,50m, perfazendo uma área de 16.866,41m² (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-SPI081360-000.010-000-D03/02, situa-se no km 81+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450941,3162 e E=311038,7561, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 328°25’49”, distância de 14,44m; 2-3 - em linha reta com azimute 332°1’8”, distância de 35,76m; 3-4 - em linha reta com azimute 336°45’5”, distância de 19,43m; 4-5 - em linha reta com azimute 341°10’12”, distância de 11,87m; 5-6 - em linha reta com azimute 349°53’52”, distância de 5,47m; 6-7 - em linha reta com azimute 355°25’29”, distância de 6,83m; 7-8 - em linha reta com azimute 358°31’49”, distância de 7,52m; 8-9 - em linha reta com azimute 2°22’26”, distância de 4,71m; 9-10 - em linha reta com azimute 6°11’30”, distância de 7,41m; 10-11 - em linha reta com azimute 12°55’6”, distância de 6,45m; 11-12 - em linha reta com azimute 17°19’35”, distância de 8,70m; 12-13 - em linha reta com azimute 24°59’1”, distância de 7,86m; 13-14 - em linha reta com azimute 24°14’38”, distância de 8,04m; 14-15 - em linha reta com azimute 29°53’13”, distância de 3,88m; 15-16 - em linha reta com azimute 35°21’8”, distância de 14,39m; 16-17 - em linha reta com azimute 35°51’55”, distância de 20,62m; 17-18 - em linha reta com azimute 35°51’55”, distância de 21,75m; 18-19 - em linha reta com azimute 36°17’58”, distância de 30,75m; 19-20 - em linha reta com azimute 34°49’31”, distância de 21,23m; 20-21 - em linha reta com azimute 36°52’19”, distância de 54,32m; 21-22 - em linha reta com azimute 36°22’14”, distância de 20,20m; 22-23 - em linha reta com azimute 36°22’14”, distância de 21,90m; 23-24 - em linha reta com azimute 202°37’45”, distância de 76,15m; 24-25 - em linha reta com azimute 202°37’45”, distância de 20,80m; 25-26 - em linha reta com azimute 187°33’49”, distância de 27,47m; 26-27 - em linha reta com azimute 116°47’30”, distância de 8,37m; 27-28 - em linha reta com azimute 226°18’24”, distância de 4,41m; 28-29 - em linha reta com azimute 229°37’52”, distância de 3,00m; 29-30 - em linha reta com azimute 227°47’55”, distância de 3,57m; 30-31 - em linha reta com azimute 224°37’6”, distância de 4,88m; 31-32 - em linha reta com azimute 222°54’44”, distância de 2,90m; 32-33 - em linha reta com azimute 223°30’29”, distância de 2,70m; 33-34 - em linha reta com azimute 220°22’12”, distância de 2,83m; 34-35 - em linha reta com azimute 217°12’32”, distância de 2,74m; 35-36 - em linha reta com azimute 219°0’48”, distância de 2,24m; 36-37 - em linha reta com azimute 218°34’40”, distância de 7,80m; 37-38 - em linha reta com azimute 217°40’20”, distância de 2,49m; 38-39 - em linha reta com azimute 215°31’52”, distância de 2,77m; 39-40 - em linha reta com azimute 213°10’45”, distância de 2,80m; 40-41 - em linha reta com azimute 216°31’42”, distância de 2,49m; 41-42 - em linha reta com azimute 216°10’18”, distância de 3,35m; 42-43 - em linha reta com azimute 211°55’7”, distância de 2,47m; 43-44 - em linha reta com azimute 207°59’48”, distância de 3,06m; 44-45 - em linha reta com azimute 205°47’54”, distância de 3,43m; 45-46 - em linha reta com azimute 203°37’37”, distância de 7,93m; 46-47 - em linha reta com azimute 196°35’45”, distância de 4,91m; 47-48 - em linha reta com azimute 193°16’3”, distância de 3,69m; 48-49 - em linha reta com azimute 188°14’44”, distância de 2,54m; 49-50 - em linha reta com azimute 186°32’32”, distância de 3,00m; 50-51 - em linha reta com azimute 183°53’29”, distância de 4,40m; 51-52 - em linha reta com azimute 180°15’18”, distância de 14,25m; 52-53 - em linha reta com azimute 178°31’40”, distância de 13,52m; 53-54 - em linha reta com azimute 176°19’22”, distância de 11,42m; 54-55 - em linha reta com azimute 175°55’2”, distância de 13,50m; 55-56 - em linha reta com azimute 173°58’54”, distância de 2,03m; 56-57 - em linha reta com azimute 172°8’17”, distância de 2,69m; 57-58 - em linha reta com azimute 173°2’38”, distância de 2,12m; 58-59 - em linha reta com azimute 172°39’55”, distância de 2,40m; 59-60 - em linha reta com azimute 178°10’25”, distância de 1,72m; 60-61 - em linha reta com azimute 179°19’29”, distância de 1,94m; 61-62 - em linha reta com azimute 177°28’34”, distância de 2,08m; 62-63 - em linha reta com azimute 175°35’37”, distância de 2,24m; 63-64 - em linha reta com azimute 174°12’36”, distância de 1,65m; 64-65 - em linha reta com azimute 175°24’20”, distância de 1,55m; 65-66 - em linha reta com azimute 173°20’31”, distância de 3,03m; 66-67 - em linha reta com azimute 176°45’34”, distância de 2,12m; 67-68 - em linha reta com azimute 176°23’35”, distância de 1,84m; 68-69 - em linha reta com azimute 177°27’42”, distância de 2,14m; 69-70 - em linha reta com azimute 184°43’42”, distância de 4,72m; 70-71 - em linha reta com azimute 180°57’43”, distância de 1,49m; 71-72 - em linha reta com azimute 186°34’38”, distância de 2,29m; 72-73 - em linha reta com azimute 189°28’23”, distância de 3,12m; 73-74 - em linha reta com azimute 199°35’35”, distância de 3,28m; 74-75 - em linha reta com azimute 211°5’53”, distância de 3,15m; 75-76 - em linha reta com azimute 215°25’10”, distância de 2,34m; 76-77 - em linha reta com azimute 219°39’38”, distância de 2,18m; 77-78 - em linha reta com azimute 221°51’15”, distância de 2,19m; 78-79 - em linha reta com azimute 223°48’18”, distância de 3,31m; 79-80 - em linha reta com azimute 231°19’49”, distância de 2,59m; 80-81 - em linha reta com azimute 235°37’8”, distância de 3,04m; 81-82 - em linha reta com azimute 250°15’59”, distância de 2,02m; 82-83 - em linha reta com azimute 272°29’55”, distância de 1,67m; 83-1 - em linha reta com azimute 273°38’31”, distância de 5,64m, perfazendo uma área de 11.304,70m² (onze mil, trezentos e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-000-D03/02, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sucuri Comercial Ltda., Malett Comércio, Administração e Participações Ltda., Antônio de Pádua Bezana, Maria do Carmo Leone Bezana, Urbano Bezana Filho, Antônio Leone Filho, Vera Maria Latorre Leone, José Luiz Leone, Maria de Jesus Marin Leone, Reynaldo Barreto, Yvone Elisa Silveira Barreto, Antônio Carlos Gallo, Darci Frimo Gallo e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451121,5043 e E=311106,5807 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 116°47’30”, distância de 30,82m; 2-3 - em linha reta com azimute 215°12’49”, distância de 4,36m; 3-4 - em linha reta com azimute 207°46’33”, distância de 7,69m; 4-5 - em linha reta com azimute 207°31’48”, distância de 7,08m; 5-6 - em linha reta com azimute 203°44’19”, distância de 6,76m; 6-7 - em linha reta com azimute 196°37’30”, distância de 7,91m; 7-8 - em linha reta com azimute 192°43’24”, distância de 7,38m; 8-9 - em linha reta com azimute 181°31’36”, distância de 7,39m; 9-10 - em linha reta com azimute 165°5’57”, distância de 8,32m; 10-11 - em linha reta com azimute 157°32’43”, distância de 5,43m; 11-12 - em linha reta com azimute 152°42’38”, distância de 5,91m; 12-13 - em linha reta com azimute 142°32’43”, distância de 5,11m; 13-14 - em linha reta com azimute 135°7’4”, distância de 5,99m; 14-15 - em linha reta com azimute 132°43’58”, distância de 5,54m; 15-16 - em linha reta com azimute 129°14’39”, distância de 6,67m; 16-17 - em linha reta com azimute 122°27’14”, distância de 6,87m; 17-18 - em linha reta com azimute 119°1’21”, distância de 6,81m; 18-19 - em linha reta com azimute 115°3’27”, distância de 17,4m; 19-20 - em linha reta com azimute 118°57’17”, distância de 9,61m; 20-21 - em linha reta com azimute 127°3’24”, distância de 3,66m; 21-22 - em linha reta com azimute 135°12’57”, distância de 3,44m; 22-23 - em linha reta com azimute 152°6’2”, distância de 11,33m; 23-24 - em linha reta com azimute 155°9’42”, distância de 13,64m; 24-25 - em linha reta com azimute 159°47’35”, distância de 21,13m; 25-26 - em linha reta com azimute 156°58’20”, distância de 9,41m; 26-27 - em linha reta com azimute 153°6’49”, distância de 12,47m; 27-28 - em linha reta com azimute 148°4’16”, distância de 12,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 138°27’22”, distância de 11,64m; 29-30 - em linha reta com azimute 129°53’16”, distância de 9,6m; 30-31 - em linha reta com azimute 113°44’43”, distância de 7,72m; 31-32 - em linha reta com azimute 111°17’3”, distância de 5,29m; 32-33 - em linha reta com azimute 121°57’18”, distância de 10,04m; 33-34 - em linha reta com azimute 122°39’7”, distância de 12,81m; 34-35 - em linha reta com azimute 124°12’42”, distância de 23,96m; 35-36 - em linha reta com azimute 179°31’25”, distância de 124,75m; 36-37 - em linha reta com azimute 263°5’20”, distância de 35,29m; 37-38 - em linha reta com azimute 253°3’41”, distância de 32,52m; 38-39 - em linha reta com azimute 234°13’25”, distância de 71,17m; 39-40 - em linha reta com azimute 276°56’5”, distância de 17,51m; 40-41 - em linha reta com azimute 212°48’34”, distância de 45,85m; 41-42 - em linha reta com azimute 4°41’31”, distância de 15,78m; 42-43 - em linha reta com azimute 280°37’37”, distância de 8,83m; 43-44 - em linha reta com azimute 4°59’11”, distância de 21,52m; 44-45 - em linha reta com azimute 7°45’55”, distância de 15,8m; 45-46 - em linha reta com azimute 4°33’0”, distância de 32,71m; 46-47 - em linha reta com azimute 359°14’18”, distância de 14,2m; 47-48 - em linha reta com azimute 352°44’1”, distância de 19,57m; 48-49 - em linha reta com azimute 347°13’14”, distância de 16,21m; 49-50 - em linha reta com azimute 343°11’41”, distância de 19,59m; 50-51 - em linha reta com azimute 340°17’36”, distância de 16,03m; 51-52 - em linha reta com azimute 334°7’41”, distância de 26,77m; 52-53 - em linha reta com azimute 327°17’53”, distância de 81,76m; 53-54 - em linha reta com azimute 66°21’38”, distância de 7,11m; 54-55 - em linha reta com azimute 62°45’55”, distância de 4,93m; 55-56 - em linha reta com azimute 56°59’56”, distância de 5,15m; 56-57 - em linha reta com azimute 51°20’54”, distância de 3,08m; 57-58 - em linha reta com azimute 35°49’32”, distância de 3,35m; 58-59 - em linha reta com azimute 19°47’51”, distância de 5,65m; 59-60 - em linha reta com azimute 11°29’7”, distância de 5,88m; 60-61 - em linha reta com azimute 7°27’17”, distância de 4,01m; 61-62 - em linha reta com azimute 3°27’16”, distância de 3,72m; 62-63 - em linha reta com azimute 356°18’11”, distância de 84,10m; 63-64 - em linha reta com azimute 3°44’3”, distância de 9,86m; 64-65 - em linha reta com azimute 12°12’2”, distância de 9,00m; 65-66 - em linha reta com azimute 17°42’27”, distância de 7,55m; 66-67 - em linha reta com azimute 28°49’20”, distância de 6,75m; 67-68 - em linha reta com azimute 31°25’50”, distância de 6,90m; 68-69 - em linha reta com azimute 36°55’59”, distância de 9,63m; 69-70 - em linha reta com azimute 38°28’9”, distância de 13,43m; 70-71 - em linha reta com azimute 44°12’11”, distância de 13,12m; 71-1 - em linha reta com azimute 47°45’44”, distância de 12,60m; perfazendo uma área de 53.404,80m² (cinquenta e três mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.