DECRETO Nº 57.303, DE 5
DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A., os imóveis necessários
à implantação de vias marginais
(áreas complementares), km-95 ao km-105 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária
de serviço público, por via amigável
ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas
plantas cadastrais de códigos nºs
DE-12.270.103-8-D03/001, DE-12.270.103-8-D03/002 e
DE-12.270.105-1-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do Processo
ARTESP-10.280/2010-ST, 1º e 2º volumes,
necessários à implantação
de vias marginais (áreas complementares), km-95 ao km-105 da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Sorocaba, com área total de 339,78m² (trezentos e
trinta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
planta n° DE-12.270.103-8-D03/001, situa-se no km 101+190m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Sorocaba, que consta pertencer a Guido Viviane, Carolina Julieta
Bertoni Viviane e/ou outros, é assim descrita e confrontada:
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7395034,1695 e E=245407,8983, sendo constituída pelos
segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
211°20’02”, distância de 12,71m;
2-3 - em linha reta com azimute 4°20’47”,
distância de 1,70m; 3-4 - em linha reta com azimute
352°19’15”, distância de 1,72m;
4-5 - em linha reta com azimute 341°56’37”,
distância de 1,74m; 5-6 - em linha reta com azimute
328°32’46”, distância de 1,67m;
6-7 - em linha reta com azimute 319°52’34”,
distância de 1,66m; 7-8 - em linha reta com azimute
305°14’25”, distância de 2,16m;
8-9 - em linha reta com azimute 291°40’54”,
distância de 1,34m; 9-10 - em linha reta com azimute
283°32’25”, distância de 1,63m;
10-11 - em linha reta com azimute
274°12’28”, distância de 0,90m;
11-12 - em linha reta com azimute
268°42’54”, distância de 0,88m;
12-13 - em linha reta com azimute
263°23’29”, distância de 0,80m;
13-14 - em linha reta com azimute
258°24’29”, distância de 1,83m;
14-15 - em linha reta com azimute
260°53’22”, distância de 3,50m;
15-16 - em linha reta com azimute
260°24’34”, distância de 5,00m;
16-17 - em linha reta com azimute
260°23’34”, distância de 6,53m;
17-18 - em linha reta com azimute
260°37’43”, distância de 5,00m;
18-19 - em linha reta com azimute
260°47’13”, distância de 5,02m;
19-20 - em linha reta com azimute
261°16’46”, distância de 5,01m;
20-21 - em linha reta com azimute
261°16’14”, distância de 1,83m;
21-22 - em linha reta com azimute
77°11’41”, distância de 46,48m;
22-1 - em linha reta com azimute
131°06’42”, distância de 5,73m,
perfazendo uma área de 132,92m² (cento e trinta e
dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-12.270.103-8-D03/002, situa-se no km 103+811m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta
pertencer a José Lanaro, Francisco Carlos de Andrade Junior,
Luciana Martins de Oliveira Andrade, Biagio Luiz Lanaro, Ada
Bená Lanaro, Benedito Firmino Mendes de Brito, Salvatina
Maria Aparecida Vieira de Brito e/ou outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7394923,6049 e E=244916,0418, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
260°44’44”, distância de 30,39m;
2-3 - em linha reta com azimute 262°45’01”,
distância de 20,55m; 3-4 - em linha reta com azimute
264°23’20”, distância de 20,03m;
4-5 - em linha reta com azimute 264°23’20”,
distância de 23,66m; 5-6 - em linha reta com azimute
355°50’42”, distância de 0,17m;
6-7 - em linha reta com azimute 84°11’54”,
distância de 2,98m; 7-8 - em linha reta com azimute
83°52’36”, distância de 3,50m;
8-9 - em linha reta com azimute 83°43’08”,
distância de 2,87m; 9-10 - em linha reta com azimute
83°19’38”, distância de 6,71m;
10-11 - em linha reta com azimute
82°54’45”, distância de 4,51m;
11-12 - em linha reta com azimute
82°38’23”, distância de 3,06m;
12-13 - em linha reta com azimute
82°30’53”, distância de 2,58m;
13-14 - em linha reta com azimute
82°01’14”, distância de 8,59m;
14-15 - em linha reta com azimute
81°24’37”, distância de 8,82m;
15-16 - em linha reta com azimute
80°51’10”, distância de 6,54m;
16-17 - em linha reta com azimute
80°18’59”, distância de 7,41m;
17-18 - em linha reta com azimute
79°46’25”, distância de 9,67m;
18-19 - em linha reta com azimute
79°11’45”, distância de 4,45m;
19-20 - em linha reta com azimute
78°48’44”, distância de 4,67m;
20-21 - em linha reta com azimute
78°26’35”, distância de 8,16m;
21-22 - em linha reta com azimute
77°45’09”, distância de 10,18m;
22-1 - em linha reta com azimute
172°34’24”, distância de 3,54m,
perfazendo uma área de 152,26m² (cento e cinquenta
e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-12.270.105-1-D03/003, situa-se no km 103+811m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Sorocaba, que consta pertencer a Claudinei Ramal, Ednalda Maria Fonseca
Ramal e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395836,4710 e
E=243741,3011, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 324°53’17”,
distância de 5,77m; 2-3 - em linha reta com azimute
97°09’58”, distância de 0,66m;
3-4 - em linha
reta com azimute 87°39’19”,
distância de 2,33m; 4-5 - em linha reta com azimute
75°38’50”, distância de 1,29m;
5-6 - em linha reta com azimute 69°00’25”,
distância de 1,23m; 6-7 - em linha reta com azimute
61°17’09”, distância de 1,24m;
7-8 - em linha reta com azimute 53°45’00”,
distância de 1,29m; 8-9 - em linha reta com azimute
46°59’41”, distância de 1,16m;
9-10 - em linha reta com azimute 38°21’25”,
distância de 1,33m; 10-11 - em linha reta com azimute
32°54’08”, distância de 1,11m;
11-12 - em linha reta com azimute
25°05’43”, distância de 1,23m;
12-13 - em linha reta com azimute
16°52’19”, distância de 1,40m;
13-14 - em linha reta com azimute
10°01’28”, distância de 1,11m;
14-15 - em linha reta com azimute 3°17’30”,
distância de 1,16m; 15-16 - em linha reta com azimute
166°29’27”, distância de 2,86m;
16-17 - em linha reta com azimute
170°40’34”, distância de 2,84m;
17-18 - em linha reta com azimute
177°25’34”, distância de 1,12m;
18-19 - em linha reta com azimute
188°12’20”, distância de 1,09m;
19-20 - em linha reta com azimute
206°28’16”, distância de 0,84m;
20-21 - em linha reta com azimute
216°38’08”, distância de 0,79m;
21-22 - em linha reta com azimute
224°02’54”, distância de 0,89m;
22-23 - em linha reta com azimute
225°55’56”, distância de 1,66m;
23-24 - em linha reta com azimute
231°19’04”, distância de 1,72m;
24-25 - em linha reta com azimute
237°52’33”, distância de 1,68m;
25-26 - em linha reta com azimute
243°07’28”, distância de 1,63m;
26-27 - em linha reta com azimute
250°01’57”, distância de 1,71m;
27-1 - em linha reta com azimute
253°02’38”, distância de 0,19m,
perfazendo uma área de 54,60m² (cinquenta e quatro
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO
- VIAOESTE S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2011.