DECRETO Nº 57.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., os imóveis necessários à implantação de vias marginais (áreas complementares), km-95 ao km-105 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-12.270.103-8-D03/001, DE-12.270.103-8-D03/002 e DE-12.270.105-1-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-10.280/2010-ST, 1º e 2º volumes, necessários à implantação de vias marginais (áreas complementares), km-95 ao km-105 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 339,78m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° planta n° DE-12.270.103-8-D03/001, situa-se no km 101+190m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Guido Viviane, Carolina Julieta Bertoni Viviane e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395034,1695 e E=245407,8983, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 211°20’02”, distância de 12,71m; 2-3 - em linha reta com azimute 4°20’47”, distância de 1,70m; 3-4 - em linha reta com azimute 352°19’15”, distância de 1,72m; 4-5 - em linha reta com azimute 341°56’37”, distância de 1,74m; 5-6 - em linha reta com azimute 328°32’46”, distância de 1,67m; 6-7 - em linha reta com azimute 319°52’34”, distância de 1,66m; 7-8 - em linha reta com azimute 305°14’25”, distância de 2,16m; 8-9 - em linha reta com azimute 291°40’54”, distância de 1,34m; 9-10 - em linha reta com azimute 283°32’25”, distância de 1,63m; 10-11 - em linha reta com azimute 274°12’28”, distância de 0,90m; 11-12 - em linha reta com azimute 268°42’54”, distância de 0,88m; 12-13 - em linha reta com azimute 263°23’29”, distância de 0,80m; 13-14 - em linha reta com azimute 258°24’29”, distância de 1,83m; 14-15 - em linha reta com azimute 260°53’22”, distância de 3,50m; 15-16 - em linha reta com azimute 260°24’34”, distância de 5,00m; 16-17 - em linha reta com azimute 260°23’34”, distância de 6,53m; 17-18 - em linha reta com azimute 260°37’43”, distância de 5,00m; 18-19 - em linha reta com azimute 260°47’13”, distância de 5,02m; 19-20 - em linha reta com azimute 261°16’46”, distância de 5,01m; 20-21 - em linha reta com azimute 261°16’14”, distância de 1,83m; 21-22 - em linha reta com azimute 77°11’41”, distância de 46,48m; 22-1 - em linha reta com azimute 131°06’42”, distância de 5,73m, perfazendo uma área de 132,92m² (cento e trinta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.270.103-8-D03/002, situa-se no km 103+811m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a José Lanaro, Francisco Carlos de Andrade Junior, Luciana Martins de Oliveira Andrade, Biagio Luiz Lanaro, Ada Bená Lanaro, Benedito Firmino Mendes de Brito, Salvatina Maria Aparecida Vieira de Brito e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394923,6049 e E=244916,0418, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 260°44’44”, distância de 30,39m; 2-3 - em linha reta com azimute 262°45’01”, distância de 20,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 264°23’20”, distância de 20,03m; 4-5 - em linha reta com azimute 264°23’20”, distância de 23,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 355°50’42”, distância de 0,17m; 6-7 - em linha reta com azimute 84°11’54”, distância de 2,98m; 7-8 - em linha reta com azimute 83°52’36”, distância de 3,50m; 8-9 - em linha reta com azimute 83°43’08”, distância de 2,87m; 9-10 - em linha reta com azimute 83°19’38”, distância de 6,71m; 10-11 - em linha reta com azimute 82°54’45”, distância de 4,51m; 11-12 - em linha reta com azimute 82°38’23”, distância de 3,06m; 12-13 - em linha reta com azimute 82°30’53”, distância de 2,58m; 13-14 - em linha reta com azimute 82°01’14”, distância de 8,59m; 14-15 - em linha reta com azimute 81°24’37”, distância de 8,82m; 15-16 - em linha reta com azimute 80°51’10”, distância de 6,54m; 16-17 - em linha reta com azimute 80°18’59”, distância de 7,41m; 17-18 - em linha reta com azimute 79°46’25”, distância de 9,67m; 18-19 - em linha reta com azimute 79°11’45”, distância de 4,45m; 19-20 - em linha reta com azimute 78°48’44”, distância de 4,67m; 20-21 - em linha reta com azimute 78°26’35”, distância de 8,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 77°45’09”, distância de 10,18m; 22-1 - em linha reta com azimute 172°34’24”, distância de 3,54m, perfazendo uma área de 152,26m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.270.105-1-D03/003, situa-se no km 103+811m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Claudinei Ramal, Ednalda Maria Fonseca Ramal e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395836,4710 e E=243741,3011, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 324°53’17”, distância de 5,77m; 2-3 - em linha reta com azimute 97°09’58”, distância de 0,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 87°39’19”, distância de 2,33m; 4-5 - em linha reta com azimute 75°38’50”, distância de 1,29m; 5-6 - em linha reta com azimute 69°00’25”, distância de 1,23m; 6-7 - em linha reta com azimute 61°17’09”, distância de 1,24m; 7-8 - em linha reta com azimute 53°45’00”, distância de 1,29m; 8-9 - em linha reta com azimute 46°59’41”, distância de 1,16m; 9-10 - em linha reta com azimute 38°21’25”, distância de 1,33m; 10-11 - em linha reta com azimute 32°54’08”, distância de 1,11m; 11-12 - em linha reta com azimute 25°05’43”, distância de 1,23m; 12-13 - em linha reta com azimute 16°52’19”, distância de 1,40m; 13-14 - em linha reta com azimute 10°01’28”, distância de 1,11m; 14-15 - em linha reta com azimute 3°17’30”, distância de 1,16m; 15-16 - em linha reta com azimute 166°29’27”, distância de 2,86m; 16-17 - em linha reta com azimute 170°40’34”, distância de 2,84m; 17-18 - em linha reta com azimute 177°25’34”, distância de 1,12m; 18-19 - em linha reta com azimute 188°12’20”, distância de 1,09m; 19-20 - em linha reta com azimute 206°28’16”, distância de 0,84m; 20-21 - em linha reta com azimute 216°38’08”, distância de 0,79m; 21-22 - em linha reta com azimute 224°02’54”, distância de 0,89m; 22-23 - em linha reta com azimute 225°55’56”, distância de 1,66m; 23-24 - em linha reta com azimute 231°19’04”, distância de 1,72m; 24-25 - em linha reta com azimute 237°52’33”, distância de 1,68m; 25-26 - em linha reta com azimute 243°07’28”, distância de 1,63m; 26-27 - em linha reta com azimute 250°01’57”, distância de 1,71m; 27-1 - em linha reta com azimute 253°02’38”, distância de 0,19m, perfazendo uma área de 54,60m² (cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.