DECRETO Nº 57.304, DE 5
DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os
imóveis necessários às obras de
melhoramento do Trevo de Valinhos, km 8 da Rodovia José
Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Municípios de
Campinas e Valinhos, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados na planta nº
DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00 e memoriais descritivos constantes
do Processo ARTESP-10.228/2010-SLT, necessários
às obras de melhoramento do Trevo de Valinhos, km 8 da
Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Municípios de Campinas e Valinhos, Comarca de Campinas, com
área total de 35.118,40m² (trinta e cinco mil,
cento e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer à Ana
Helena Von Zuben e/ou
outros:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00, situa-se no km 8+500m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Campinas, é assim descrita
e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7459845,1555 e E=292581,9115, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
353°9’31”, distância de 19,95m;
2-3 - em linha reta com azimute 340°21’53”,
distância de 29,61m; 3-4 - em linha reta com azimute
328°25’11”, distância de 22,63m;
4-5 - em linha reta com azimute 343°42’40”,
distância de 42,83m; 5-6 - em linha reta com azimute
322°37’26”, distância de 21,89m;
6-7 - em linha reta com azimute 340°42’55”,
distância de 39,83m; 7-8 - em linha reta com azimute
350°48’31”, distância de 13,63m;
8-9 - em linha reta com azimute 00°22’8”,
distância de 10,00m; 9-10 - em linha reta com azimute
9°51’4”, distância de 13,37m;
10-11 - em linha reta com azimute
19°02’06”, distância de 20,00m;
11-12 - em linha reta com azimute
32°08’22”, distância de 20,00m;
12-13 - em linha reta com azimute
45°35’18”, distância de 21,05m;
13-14 - em linha reta com azimute
88°17’48”, distância de 9,50m;
14-15 - em linha reta com azimute
46°41’15”, distância de 10,41m;
15-16 - em linha reta com azimute
35°58’53”, distância de 34,08m;
16-17 - em linha reta com azimute
156°57’10”, distância de 54,44m;
17-18 - em linha reta com azimute
178°02’10”, distância de 120,28m;
18-1 - em linha reta com azimute
195°40’37”, distância de 119,41m,
perfazendo uma área de 16.127,26m² (dezesseis mil,
cento e vinte e sete metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00, situa-se no km 8+500m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município de Valinhos, Comarca de Campinas, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7459564,5612 e E=292599,2190, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
20°05’56”, distância de 59,87m;
2-3 - em linha reta com azimute 18°29’22”,
distância de 55,79m; 3-4 - em linha reta com azimute
18°25’31”, distância de 120,04m;
4-5 - em linha reta com azimute 18°26’45”,
distância de 35,63m; 5-6 - em linha reta com azimute
21°40’52”, distância de 6,61m;
6-7 - em linha reta com azimute 51°22’52”,
distância de 38,93m; 7-8 - em linha reta com azimute
97°15’30”, distância de 31,57m;
8-9 - em linha reta com azimute 96°34’57”,
distância de 34,00m; 9-10 - em linha reta com azimute
262°28’0”, distância de 17,67m;
10-11 - em linha reta com azimute
261°40’55”, distância de 3,43m;
11-12 - em linha reta com azimute
254°53’38”, distância de 3,83m;
12-13 - em linha reta com azimute
247°55’33”, distância de 3,63m;
13-14 - em linha reta com azimute
241°18’44”, distância de 3,45m;
14-15 - em linha reta com azimute
234°55’47”, distância de 3,38m;
15-16 - em linha reta com azimute
228°22’06”, distância de 3,64m;
16-17 - em linha reta com azimute
221°40’50”, distância de 3,51m;
17-18 - em linha reta com azimute
214°53’31”, distância de 3,75m;
18-19 - em linha reta com azimute
208°23’37”, distância de 8,23m;
19-20 - em linha reta com azimute
203°5’53”, distância de 8,12m;
20-21 - em linha reta com azimute
199°49’53”, distância de 19,19m;
21-22 - em linha reta com azimute
194°25’31”, distância de 17,99m;
22-23 - em linha reta com azimute
171°20’45”, distância de 20,32m;
23-24 - em linha reta com azimute
149°23’04”, distância de 13,59m;
24-25 - em linha reta com azimute
163°48’46”, distância de 10,69m;
25-26 - em linha reta com azimute
182°46’47”, distância de 41,24m;
26-27 - em linha reta com azimute
213°11’04”, distância de 127,98m;
27-28 - em linha reta com azimute
235°20’37”, distância de 12,91m;
28-29 - em linha reta com azimute
259°06’4”, distância de 29,01m;
29-30 - em linha reta com azimute
281°49’34”, distância de 7,93m;
30-1 - em linha reta com azimute
242°13’44”, distância de 23,09m,
perfazendo uma área de 18.991,14m² (dezoito mil,
novecentos e noventa e um metros quadrados e catorze
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2011.