DECRETO Nº 57.304, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de melhoramento do Trevo de Valinhos, km 8 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Municípios de Campinas e Valinhos, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta nº DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-10.228/2010-SLT, necessários às obras de melhoramento do Trevo de Valinhos, km 8 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Municípios de Campinas e Valinhos, Comarca de Campinas, com área total de 35.118,40m² (trinta e cinco mil, cento e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à Ana
Helena Von Zuben e/ou outros:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00, situa-se no km 8+500m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459845,1555 e E=292581,9115, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 353°9’31”, distância de 19,95m; 2-3 - em linha reta com azimute 340°21’53”, distância de 29,61m; 3-4 - em linha reta com azimute 328°25’11”, distância de 22,63m; 4-5 - em linha reta com azimute 343°42’40”, distância de 42,83m; 5-6 - em linha reta com azimute 322°37’26”, distância de 21,89m; 6-7 - em linha reta com azimute 340°42’55”, distância de 39,83m; 7-8 - em linha reta com azimute 350°48’31”, distância de 13,63m; 8-9 - em linha reta com azimute 00°22’8”, distância de 10,00m; 9-10 - em linha reta com azimute 9°51’4”, distância de 13,37m; 10-11 - em linha reta com azimute 19°02’06”, distância de 20,00m; 11-12 - em linha reta com azimute 32°08’22”, distância de 20,00m; 12-13 - em linha reta com azimute 45°35’18”, distância de 21,05m; 13-14 - em linha reta com azimute 88°17’48”, distância de 9,50m; 14-15 - em linha reta com azimute 46°41’15”, distância de 10,41m; 15-16 - em linha reta com azimute 35°58’53”, distância de 34,08m; 16-17 - em linha reta com azimute 156°57’10”, distância de 54,44m; 17-18 - em linha reta com azimute 178°02’10”, distância de 120,28m; 18-1 - em linha reta com azimute 195°40’37”, distância de 119,41m, perfazendo uma área de 16.127,26m² (dezesseis mil, cento e vinte e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00, situa-se no km 8+500m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459564,5612 e E=292599,2190, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 20°05’56”, distância de 59,87m; 2-3 - em linha reta com azimute 18°29’22”, distância de 55,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 18°25’31”, distância de 120,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 18°26’45”, distância de 35,63m; 5-6 - em linha reta com azimute 21°40’52”, distância de 6,61m; 6-7 - em linha reta com azimute 51°22’52”, distância de 38,93m; 7-8 - em linha reta com azimute 97°15’30”, distância de 31,57m; 8-9 - em linha reta com azimute 96°34’57”, distância de 34,00m; 9-10 - em linha reta com azimute 262°28’0”, distância de 17,67m; 10-11 - em linha reta com azimute 261°40’55”, distância de 3,43m; 11-12 - em linha reta com azimute 254°53’38”, distância de 3,83m; 12-13 - em linha reta com azimute 247°55’33”, distância de 3,63m; 13-14 - em linha reta com azimute 241°18’44”, distância de 3,45m; 14-15 - em linha reta com azimute 234°55’47”, distância de 3,38m; 15-16 - em linha reta com azimute 228°22’06”, distância de 3,64m; 16-17 - em linha reta com azimute 221°40’50”, distância de 3,51m; 17-18 - em linha reta com azimute 214°53’31”, distância de 3,75m; 18-19 - em linha reta com azimute 208°23’37”, distância de 8,23m; 19-20 - em linha reta com azimute 203°5’53”, distância de 8,12m; 20-21 - em linha reta com azimute 199°49’53”, distância de 19,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 194°25’31”, distância de 17,99m; 22-23 - em linha reta com azimute 171°20’45”, distância de 20,32m; 23-24 - em linha reta com azimute 149°23’04”, distância de 13,59m; 24-25 - em linha reta com azimute 163°48’46”, distância de 10,69m; 25-26 - em linha reta com azimute 182°46’47”, distância de 41,24m; 26-27 - em linha reta com azimute 213°11’04”, distância de 127,98m; 27-28 - em linha reta com azimute 235°20’37”, distância de 12,91m; 28-29 - em linha reta com azimute 259°06’4”, distância de 29,01m; 29-30 - em linha reta com azimute 281°49’34”, distância de 7,93m; 30-1 - em linha reta com azimute 242°13’44”, distância de 23,09m, perfazendo uma área de 18.991,14m² (dezoito mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.