DECRETO Nº 57.305, DE 6
DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os
imóveis necessários às obras de
duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia
Jorn Francisco Agirre Proença, SP-101, Município
de Hortolândia, Comarca de Sumaré, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na Planta
cadastral de código nº DE-21-101.13-5-D03/001-00 e
memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.835/2010-SLT,
necessários às obras de
duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia
Jorn Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município
de Hortolândia, Comarca de Sumaré, com
área total de 17.710,12m2 (dezessete mil, setecentos e dez
metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-21-101.13-5-D03/001-00, situa-se no km 13+500m da Rodovia Jorn
Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de
Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta
pertencer a G. Markakis Empreendimentos e
Participações Ltda., Paulo Januário,
Maria Ana Giatti Januário, Maria do Carmo
Januário dos Santos, Luiz dos santos, Verginia Aparecida
Januário e Vera Aparecida Januário e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7465370,2190 e E=271217,6238,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 60°57’23”, distância de
13,22m; 2-3 - em linha reta com azimute
63°18’34”, distância de 175,54m;
3-4 - em linha reta com azimute 174°57’50”,
distância de 76,04m; 4-5 - em linha reta com azimute
221°0’29”, distância de 48,68m;
5-6 - em linha reta com azimute 248°3’26”,
distância de 32,48m; 6-7 - em linha reta com azimute
274°12’32”, distância de 120,03m;
7-1 - em linha reta com azimute 12°23’2”,
distância de 31,28m, perfazendo uma área de
12.909,45m2 (doze mil, novecentos e nove metros quadrados e quarenta e
cinco decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-21-101.13-5-D03/001-00, situa-se no km 13+600m da Rodovia Jorn
Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de
Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta
pertencer a Lupércio Egydio dos Santos e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7465564,1563 e E=271359,3127,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 62°14’45”, distância de
68,37m; 2-3 - em linha reta com azimute
153°27’35”, distância de 60,36m;
3-4 - em linha reta com azimute 243°18’34”,
distância de 92,67m; 4-1 - em linha reta com azimute
355°48’28”, distância de 63,95m,
perfazendo uma área de 4.800,67m2 (quatro mil e oitocentos
metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de setembro de 2011.