DECRETO Nº 57.305, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jorn Francisco Agirre Proença, SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na Planta cadastral de código nº DE-21-101.13-5-D03/001-00 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.835/2010-SLT, necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jorn Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, com área total de 17.710,12m2 (dezessete mil, setecentos e dez metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-21-101.13-5-D03/001-00, situa-se no km 13+500m da Rodovia Jorn Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a G. Markakis Empreendimentos e Participações Ltda., Paulo Januário, Maria Ana Giatti Januário, Maria do Carmo Januário dos Santos, Luiz dos santos, Verginia Aparecida Januário e Vera Aparecida Januário e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465370,2190 e E=271217,6238, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 60°57’23”, distância de 13,22m; 2-3 - em linha reta com azimute 63°18’34”, distância de 175,54m; 3-4 - em linha reta com azimute 174°57’50”, distância de 76,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 221°0’29”, distância de 48,68m; 5-6 - em linha reta com azimute 248°3’26”, distância de 32,48m; 6-7 - em linha reta com azimute 274°12’32”, distância de 120,03m; 7-1 - em linha reta com azimute 12°23’2”, distância de 31,28m, perfazendo uma área de 12.909,45m2 (doze mil, novecentos e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta n° DE-21-101.13-5-D03/001-00, situa-se no km 13+600m da Rodovia Jorn Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Lupércio Egydio dos Santos e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465564,1563 e E=271359,3127, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 62°14’45”, distância de 68,37m; 2-3 - em linha reta com azimute 153°27’35”, distância de 60,36m; 3-4 - em linha reta com azimute 243°18’34”, distância de 92,67m; 4-1 - em linha reta com azimute 355°48’28”, distância de 63,95m, perfazendo uma área de 4.800,67m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2011.