DECRETO Nº 57.311, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário às obras do SAU 05 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 416 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.416-0-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-9.655/2010-SLT, necessário às obras do SAU 05 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 416 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Vittorino Mettifogo e Romilda Pellin Mettifogo e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7482889,5856 e E=585647,1727, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 298°49’58”, distância de 80,00m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28°49’58”, distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 118°49’58”, distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 208°49’58”, distância de 40,00m, perfazendo uma área de 3200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2011.