DECRETO Nº 57.311, DE 8
DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o
imóvel necessário às obras do SAU 05 -
Serviço de Atendimento ao Usuário, km 416 da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Palmital, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código DE-16.270.416-0-D03/001 e memorial descritivo
constantes do Processo ARTESP-9.655/2010-SLT, necessário
às obras do SAU 05 - Serviço de Atendimento ao
Usuário, km 416 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Palmital, com área total
de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), dentro
dos perímetros a seguir descritos, imóvel este
que consta pertencer a Vittorino Mettifogo e Romilda Pellin Mettifogo
e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7482889,5856 e E=585647,1727,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 298°49’58”, distância de
80,00m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute
28°49’58”, distância de 40,00m;
3-4 - em linha reta com azimute 118°49’58”,
distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute
208°49’58”, distância de 40,00m,
perfazendo uma área de 3200,00m² (três mil e
duzentos metros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de setembro de 2011.