DECRETO Nº 57.323, DE 12
DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o
imóvel necessário às obras do SAU 07 -
Serviço de Atendimento ao Usuário, km 481+800m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código DE-16.270.481-8-D03/001 e memorial descritivo,
constantes do Processo ARTESP-9.648/2010-ST, necessário
às obras do SAU 07 - Serviço de Atendimento ao
Usuário, km 481+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, com
área total de 3.200,00 m² (três mil e
duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóvel este que consta pertencer a Irade Pauletti
de Campos e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7502898,6613 e E=525007,3680 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
302°19’36”, distância de 80,00m;
2-3 - em linha reta com azimute 32°19’36”,
distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute
122°19’36”, distância de 80,00m;
4-1 - em linha reta com azimute 212°19’36”,
distância de 40,00m, perfazendo uma área de
3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de setembro de 2011.