DECRETO Nº 57.325, DE 13
DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a
doação dos veículos oficiais
pertencentes à frota da Secretaria da Saúde e
cedidos às Prefeituras Municipais integrantes do SUS-SP
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam doados às Prefeituras Municipais integrantes do
Sistema Único de Saúde, os veículos
cedidos por força do Convênio SUS-SP.
Parágrafo
único - A destinação dos
veículos a que se refere o “caput” deste
artigo, será feita em conformidade com o Anexo que acompanha
este decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de setembro de 2011.