DECRETO Nº 57.325, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a doação dos veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras Municipais integrantes do SUS-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam doados às Prefeituras Municipais integrantes do Sistema Único de Saúde, os veículos cedidos por força do Convênio SUS-SP.
Parágrafo único - A destinação dos veículos a que se refere o “caput” deste artigo, será feita em conformidade com o Anexo que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2011.