DECRETO Nº 57.326, DE 13
DE SETEMBRO DE 2011
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, o imóvel necessário à
execução de obras de passagem dos dutos de
gás natural da Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS, no
Município de Barueri
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, com alterações
posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
pela Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o imóvel necessário à
operação do duto de gás natural da
Avenida Henriqueta Mendes Guerra, Barueri, configurado na planta
cadastral nº 001-DUP-BAR, bem como na planta de
traçado do duto de gás natural, imóvel
esse a seguir caracterizado, com indicação do
nome do proprietário, medidas, limites e
confrontações mencionados na planta cadastral, a
saber: planta cadastral 001-DUP-BAR, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, consta pertencer a Antônio Luiz Cabral e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7398803,6131 E=306976,56131, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 96º34’43”, acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
147º58’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 2,06m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 135º41’33”,
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 0,57m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
115º30’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 0,99m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 90º22’08”,
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 0,95m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
72º35’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 0,5m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 87º22’18”,
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 0,43m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
101º16’47”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 0,44m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 113º41’21”,
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 0,34m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
123º36’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 0,29m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 133º27’08”,
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 0,33m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
144º25’41”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 0,36m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 155º15’23”,
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 0,32m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
164º21’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 0,25m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
161º50’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 0,46m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, segue em linha reta
azimute 161º50’19”, acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,56m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
86º16’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 2,14m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 174º47’12”,
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 4,46m, até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
277º11’03”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa
distância de 4,41m, até chegar ao ponto 20; do
ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
288º46’18”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa
distância de 0,38m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
292º23’45”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa
distância de 0,53m, até chegar ao ponto 22; do
ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
296º12’25”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa
distância de 0,43m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
299º38’34”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa
distância de 0,44m, até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
303º08’10”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa
distância de 0,44m, até chegar ao ponto 25; do
ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
307º22’18”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa
distância de 0,62m, até chegar ao ponto 26; do
ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
311º49’29”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa
distância de 0,5m, até chegar ao ponto 27; do
ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
315º52’57”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de
0,52m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
319º57’13”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de
0,5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
324º22’07”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de
0,61m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
328º32’30”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de
0,44m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
332º46’15”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de
0,62m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
336º21’47”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de
0,28m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
338º54’00”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de
0,36m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
335º46’28”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de
5,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 54,70m² (cinquenta e quatro metros
quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de setembro de 2011.
DECRETO Nº 57.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Retificação do D.O. 14-9-2011
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2011.