DECRETO Nº 57.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel necessário à execução de obras de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, no Município de Barueri

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à operação do duto de gás natural da Avenida Henriqueta Mendes Guerra, Barueri, configurado na planta cadastral nº 001-DUP-BAR, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: planta cadastral 001-DUP-BAR, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, consta pertencer a Antônio Luiz Cabral e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398803,6131 E=306976,56131, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 96º34’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º58’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º41’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,57m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º30’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º22’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º35’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º22’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º16’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º41’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,34m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º36’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º27’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,33m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º25’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º15’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º21’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,25m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º50’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, segue em linha reta azimute 161º50’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,56m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 86º16’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,14m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º47’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,46m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º11’03”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º46’18”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º23’45”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,53m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º12’25”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,43m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º38’34”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º08’10”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º22’18”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,62m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º49’29”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,5m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º52’57”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,52m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º57’13”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º22’07”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,61m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º32’30”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º46’15”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,62m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º21’47”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,28m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º54’00”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º46’28”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 54,70m² (cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2011.

DECRETO Nº 57.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Retificação do D.O. 14-9-2011

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2011.