DECRETO Nº 57.332, DE 15
DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Rio Claro, parte da área que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de uma
área com 85,11m² (oitenta e cinco metros quadrados
e onze decímetros quadrados) a ser destacada de
área maior onde se encontra instalada a Escola Estadual
“Prof. Batista Leme”, localizada na Avenida 32, com
a Rua 3 A, Bairro Vila Alemã, naquele município,
cadastrada no SGI sob o nº 34.579, objeto da
matrícula nº 20.741 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro,
conforme descrita e caracterizada no processo SE-803/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ampliação do sistema
viário, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de setembro de 2011.