DECRETO Nº 57.332, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, parte da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de uma área com 85,11m² (oitenta e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados) a ser destacada de área maior onde se encontra instalada a Escola Estadual “Prof. Batista Leme”, localizada na Avenida 32, com a Rua 3 A, Bairro Vila Alemã, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 34.579, objeto da matrícula nº 20.741 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, conforme descrita e caracterizada no processo SE-803/2011.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do sistema viário, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2011.