DECRETO Nº 57.333, DE 15
DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da
área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com
3.271,43m² (três mil, duzentos e setenta e um metros
quadrados e quarenta e três decímetros quadrados),
parte de uma área maior administrada pela
Secretária da Administração
Penitenciária, localizada na Rodovia Padre Manoel da
Nóbrega, Km 66, Município de São
Vicente, cadastrada no SGI sob os nºs 21.228, 21.629 e 21.683,
conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo
encartados nos autos do processo SAP-1.303/2010.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma
Estação de Tratamento de Água.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de setembro de 2011.