DECRETO Nº 57.334, DE 15
DE SETEMBRO DE 2011
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria de Logística e Transportes, o imóvel
que especifica, situado no Município de Florínea
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria de Logística e Transportes,
o imóvel onde funcionou o Posto Fiscal de
Florínea, localizado na Rodovia 333, km 450, naquele
Município, cadastrado no SGI sob o nº 15.752,
contendo 14.274,90m² (quatorze mil duzentos e setenta e quatro
metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno
e 226,00m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados) de
benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo
SEP nº 2565/2010 (CC/101.678/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma base de
operações e fiscalização do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de setembro de 2011.