DECRETO Nº 57.348, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica localizado nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio com Viaduto Dona Paulina, nesta Capital, com 1.292,00m² (um mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados), área contígua ao Edifício Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 8.735, objeto da Matricula nº 111.575 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP-3.866/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, visa atender as necessidades dos órgãos que integram a referida Instituição.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2011.