DECRETO Nº 57.348, DE 19
DE SETEMBRO DE 2011
Transfere da
administração da Procuradoria Geral do Estado
para a do Ministério Público do Estado de
São Paulo, o imóvel que especifica localizado
nesta Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Procuradoria
Geral do Estado para a do Ministério Público do
Estado de São Paulo, o imóvel localizado na
Avenida Brigadeiro Luiz Antônio com Viaduto Dona Paulina,
nesta Capital, com 1.292,00m² (um mil, duzentos e noventa e
dois metros quadrados), área contígua ao
Edifício Sede do Ministério Público do
Estado de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº
8.735, objeto da Matricula nº 111.575 do 1º Oficial
de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos
autos do processo SEP-3.866/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, visa atender as necessidades
dos órgãos que integram a referida
Instituição.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de setembro de 2011.