DECRETO Nº 57.349, DE 20
DE SETEMBRO DE 2011
Designa entidade estadual de
caráter metropolitano para exercer, provisoriamente, as
funções da Secretaria Executiva do Conselho de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de São
Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a Lei
Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011, entre outras
providências, promoveu a reorganização
da Região Metropolitana e criou o respectivo Conselho de
Desenvolvimento;
Considerando que de
acordo com o disposto no § 1º do artigo 5º
da referida lei complementar, o Conselho deverá integrar
entidade autárquica a ser criada por meio de
legislação própria;
Considerando, finalmente, que enquanto não for criada a
entidade autárquica a que se refere o artigo 17 da
mencionada lei complementar, as funções da
Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de São Paulo
deverão ser exercidas, temporariamente, por entidade
estadual de caráter metropolitano,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA
designada para exercer, em caráter temporário, as
funções da Secretaria Executiva do Conselho de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de São
Paulo - CODESP, nos termos do disposto no inciso II do artigo
4º das Disposições
Transitórias, da Lei Complementar nº 1.139, de 16
de junho de 2011.
Parágrafo
único - O exercício das
funções da Secretaria Executiva a que se refere o
“caput” deste artigo cessará quando da
criação da entidade autárquica a que
se refere o artigo 17 da Lei Complementar nº 1.139, de 16 de
junho de 2011.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de setembro de 2011.