DECRETO Nº 57.369, DE 27
DE SETEMBRO DE 2011
Institui o Programa Casa
Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a
Secretaria da Habitação é
responsável pela condução da
política habitacional do Governo do Estado de São
Paulo, com o objetivo de promover a qualidade de vida da
população, mais especificamente em
relação à qualidade das moradias da
população de baixa renda;
Considerando que o
problema da moradia atinge especialmente os núcleos
familiares onde a maioria dos integrantes é sub-empregada,
atua na economia informal ou é desempregada;
Considerando que a
inadequação habitacional é
conseqüência de moradias com carências
diversas possíveis de solução por meio
de reforma, ampliação ou
adequação da unidade habitacional; e
Considerando que a
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
dispõe de infraestrutura e de logística
operacional por meio das unidades do Banco do Povo Paulista,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído o Programa Casa Paulista
Microcrédito/Banco do Povo Paulista, objetivando a
concessão de financiamentos para a
aquisição de material para
construção, reforma e
ampliação de imóveis residenciais.
Artigo 2º -
O Programa instituído por este decreto será
executado pela Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho e pela Secretaria da Habitação, de
forma integrada e em conformidade com as
resoluções do Conselho de
Orientação de que trata o artigo 4º.
Parágrafo
único - O Agente Financeiro contratado para
operacionalizar o Programa atuará como mandatário
do Estado na contratação e cobrança
dos financiamentos previstos neste decreto.
Artigo 3º -
Os financiamentos de que trata este decreto serão concedidos
à população com renda familiar mensal
de 1 a 5 salários mínimos, utilizando-se de conta
exclusiva ou de sub-conta específica do Fundo de
Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São
Paulo.
Artigo 4º -
Fica instituído o Conselho de
Orientação do Programa Casa Paulista
Microcrédito/Banco do Povo Paulista, composto dos seguintes
membros:
I -
Secretário da Habitação, que
será seu Presidente;
II -
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho;
III -
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 5º -
Compete ao Conselho de Orientação
instituído pelo artigo 4º deste decreto:
I - estabelecer
critérios e fixar limites globais e individuais para
concessão dos financiamentos;
II - fixar prazos de
amortização e carência, bem como os
encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento
contratual;
III - manifestar-se
previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros visando
à boa operacionalização do Programa;
IV - elaborar seu
Regimento Interno.
Artigo 6º -
Ficam as entidades executoras autorizadas a celebrar os
convênios, contratos e outros ajustes que se fizerem
necessários à execução do
Programa, respeitadas as respectivas disciplinas legais.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de setembro de 2011.