DECRETO Nº 57.369, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

Institui o Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria da Habitação é responsável pela condução da política habitacional do Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover a qualidade de vida da população, mais especificamente em relação à qualidade das moradias da população de baixa renda;
Considerando que o problema da moradia atinge especialmente os núcleos familiares onde a maioria dos integrantes é sub-empregada, atua na economia informal ou é desempregada;
Considerando que a inadequação habitacional é conseqüência de moradias com carências diversas possíveis de solução por meio de reforma, ampliação ou adequação da unidade habitacional; e
Considerando que a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho dispõe de infraestrutura e de logística operacional por meio das unidades do Banco do Povo Paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.
Artigo 2º - O Programa instituído por este decreto será executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e pela Secretaria da Habitação, de forma integrada e em conformidade com as resoluções do Conselho de Orientação de que trata o artigo 4º.
Parágrafo único - O Agente Financeiro contratado para operacionalizar o Programa atuará como mandatário do Estado na contratação e cobrança dos financiamentos previstos neste decreto.
Artigo 3º - Os financiamentos de que trata este decreto serão concedidos à população com renda familiar mensal de 1 a 5 salários mínimos, utilizando-se de conta exclusiva ou de sub-conta específica do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo.
Artigo 4º - Fica instituído o Conselho de Orientação do Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, composto dos seguintes membros:
I - Secretário da Habitação, que será seu Presidente;
II - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 5º - Compete ao Conselho de Orientação instituído pelo artigo 4º deste decreto:
I - estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais para concessão dos financiamentos;
II - fixar prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual;
III - manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros visando à boa operacionalização do Programa;
IV - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 6º - Ficam as entidades executoras autorizadas a celebrar os convênios, contratos e outros ajustes que se fizerem necessários à execução do Programa, respeitadas as respectivas disciplinas legais.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2011.