DECRETO Nº 57.381, DE 29
DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Votuporanga, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, de um
imóvel localizado no cruzamento da Rua Thomaz Paes da Cunha
Filho com a Rua Pernambuco, naquele município, com
área de 33.010,00m² (trinta e três mil e dez
metros quadrados) e benfeitorias, objeto da matrícula
nº 5.983 do Cartório de Registro de
Imóveis de Votuporanga, cadastrado no SGI sob o nº
24.694, conforme identificado nos autos do processo SET-11/80.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
desenvolvimento de projetos sociais voltados à
população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de setembro de 2011.