DECRETO Nº 57.392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um terreno com 4.223,90m² (quatro mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Afonso Pena com a Praça Coronel Fernando Prestes, Distrito de Bom Retiro, Capital, matriculado em área maior sob o nº 85.411 no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.617, de 16 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 101/2011 (CC nº 106.668/11).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação da Escola Estadual Prudente de Moraes.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2011.