DECRETO Nº 57.392, DE 30
DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso a título
precário e gratuito, do Município de
São Paulo, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão
de uso a título precário e gratuito, do
Município de São Paulo, um terreno com
4.223,90m² (quatro mil, duzentos e vinte e três
metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado
na confluência da Rua Afonso Pena com a Praça
Coronel Fernando Prestes, Distrito de Bom Retiro, Capital, matriculado
em área maior sob o nº 85.411 no 5º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.617, de 16 de junho
de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE
nº 101/2011 (CC nº 106.668/11).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, objetivando
a instalação da Escola Estadual Prudente de
Moraes.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de setembro de 2011.