DECRETO Nº 57.398, DE 5
DE OUTUBRO DE 2011
Dá nova
redação a dispositivo do Decreto nº
57.363, de 23 de setembro de 2011, que institui junto à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e apresentar
propostas de reestruturação orgânica,
administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 57.363, de 23
de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“IV - 6 (seis)
representantes dos seguintes órgãos do Estado com
seus respectivos suplentes:
a) 2 (dois) da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia;
b) 1 (um) da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c) 1(um) da Secretaria
de Gestão Pública;
d) 1(um) da Secretaria
da Fazenda;
e) 1 (um) da
Procuradoria Geral do Estado.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de outubro de 2011.