DECRETO Nº 57.412, DE 10
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um
imóvel cadastrado no SGI sob nº 24.774, localizado
na Rua Tietê, nº 1.800, naquele
Município, contendo 25.105,00m² (vinte e cinco mil,
cento e cinco metros quadrados) de terreno e 2.773,46m² (dois
mil, setecentos e setenta e tres metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados) de construções,
conforme descrito e identificado nos autos do processo SET 11/80.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
funcionamento do Centro Social Urbano de Catanduva “Alice
Cury Pachá”.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de outubro de 2011.