DECRETO Nº 57.412, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel cadastrado no SGI sob nº 24.774, localizado na Rua Tietê, nº 1.800, naquele Município, contendo 25.105,00m² (vinte e cinco mil, cento e cinco metros quadrados) de terreno e 2.773,46m² (dois mil, setecentos e setenta e tres metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SET 11/80.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Centro Social Urbano de Catanduva “Alice Cury Pachá”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2011.