DECRETO Nº 57.413, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.823,84m² (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado entre as Ruas do Professor, Thomaz Nogueira Gaia e Avenida Wladimir Meirelles Ferreira, s/nº, Bairro Bosque das Juritis, naquele município, matriculado sob o nº 133.136 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.453, de 8 de junho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº 420/2009-PMESP (GS-8638/2010-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2011.