DECRETO Nº 57.413, DE 11
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Ribeirão Preto, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Ribeirão Preto, um imóvel
consistente
em terreno sem benfeitorias, com área de 5.823,84m²
(cinco
mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e
quatro decímetros quadrados), localizado entre as Ruas do
Professor, Thomaz Nogueira Gaia e Avenida Wladimir Meirelles Ferreira,
s/nº, Bairro Bosque das Juritis, naquele município,
matriculado sob o nº 133.136 do 2º Registro de
Imóveis
de Ribeirão Preto, objeto da Lei Complementar municipal
nº
2.453, de 8 de junho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo nº 420/2009-PMESP (GS-8638/2010-SSP).
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança
Pública, visando à
instalação de unidade da
Polícia Militar
do Estado de
São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de outubro de 2011.