DECRETO Nº 57.414, DE 11
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru,
os
imóveis que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Bauru, um imóvel
constituído por
três lotes (A, B e F), localizado na Rua Joaquim Marques de
Figueiredo, nº 1-93, Quadra 5, Setor 3, Distrito Industrial 1,
naquele município, com área total de
7.770,00m²
(sete mil, setecentos e setenta metros quadrados) e 852,31m²
(oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados) de área
construída, objeto
das matrículas nºs 94.998, 94.999 e 95.003 do
2º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru, na forma
da
Lei municipal nº 5.877, de 1 de março de 2010,
conforme
identificado nos autos do processo GS-8922/2011-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança
Pública, visando à
instalação de unidade da
Polícia Militar
do Estado de
São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de outubro de 2011.