DECRETO Nº 57.415, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Altera a denominação e dispõe sobre o “Prêmio Mário Covas”

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a trajetória política do Governador Mário Covas contemplou, além deste, outros cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo;
Considerando o interesse em apoiar iniciativas inovadoras que visem o aprimoramento contínuo da gestão pública estadual;
Considerando que cabe ao Estado motivar seus servidores, valorizar os trabalhos por eles desenvolvidos e incentivar o uso de novos métodos, técnicas gerenciais, processos, aplicações e recursos tecnológicos, com vistas à melhoria do serviço público;
Considerando que servidores públicos municipais, usuários dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no território paulista e a cidadania como um todo também podem gerar soluções inovadoras que promovam a transparência e a melhoria do serviço público estadual; e
Considerando que a gestão do conhecimento e o uso da inteligência coletiva permitem que práticas inovadoras isoladas possam vir a ser apropriadas por toda a administração, evitando o retrabalho e o consequente gasto desnecessário de recursos públicos,
Decreta:
Artigo 1º - O prêmio instituído pelo artigo 1º Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, passa a denominar-se “Prêmio Mário Covas” e será concedido anualmente em reconhecimento a iniciativas inovadoras, já implantadas, que colaborem para o contínuo aprimoramento da gestão pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Poderão concorrer ao prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto, servidores públicos estaduais dos poderes executivo, legislativo e judiciário, servidores públicos dos municípios paulistas envolvidos em ações de parceria com o governo do Estado de São Paulo, usuários dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no território paulista e a cidadania como um todo.
Artigo 3º - O prêmio de que trata este decreto poderá ser parcial ou integralmente pago em dinheiro, desde que os recursos para este fim sejam formalmente captados junto a patrocinadores interessados, sem onerar o tesouro estadual.
Artigo 4º - Ao Secretário de Gestão Pública, mediante resolução, caberá estabelecer as normas, procedimentos e regulamentos relativos à concessão do “Prêmio Mário Covas”.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004;
II - o Decreto nº 53.473, de 24 de setembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2011.