DECRETO Nº 57.415, DE 11
DE OUTUBRO DE 2011
Altera a
denominação e dispõe sobre o
“Prêmio Mário Covas”
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando que a
trajetória
política do Governador Mário Covas contemplou,
além deste, outros cargos eletivos no âmbito do
Poder
Legislativo e do Poder Executivo;
Considerando o interesse
em apoiar
iniciativas inovadoras que visem o aprimoramento contínuo da
gestão pública estadual;
Considerando que cabe ao
Estado
motivar seus servidores, valorizar os trabalhos por eles desenvolvidos
e incentivar o uso de novos métodos, técnicas
gerenciais,
processos, aplicações e recursos
tecnológicos, com
vistas à melhoria do serviço público;
Considerando que
servidores
públicos municipais, usuários dos postos
gratuitos de
inclusão digital existentes no território
paulista e a
cidadania como um todo também podem gerar
soluções
inovadoras que promovam a transparência e a melhoria do
serviço público estadual; e
Considerando que a
gestão do
conhecimento e o uso da inteligência coletiva permitem que
práticas inovadoras isoladas possam vir a ser apropriadas
por
toda a
administração, evitando o retrabalho e o
consequente gasto desnecessário de recursos
públicos,
Decreta:
Artigo 1º -
O prêmio instituído pelo artigo 1º
Decreto nº
49.191, de 24 de novembro de 2004, passa a denominar-se
“Prêmio Mário Covas” e
será concedido
anualmente em reconhecimento a iniciativas inovadoras, já
implantadas, que colaborem para o contínuo aprimoramento da
gestão pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Poderão concorrer ao prêmio de que trata o artigo
1º
deste decreto, servidores públicos estaduais dos poderes
executivo, legislativo e judiciário, servidores
públicos
dos municípios paulistas envolvidos em
ações de
parceria com o governo do Estado de São Paulo,
usuários
dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no
território paulista e a cidadania como um todo.
Artigo 3º - O
prêmio de que trata este decreto poderá ser
parcial ou
integralmente pago em dinheiro, desde que os recursos para este fim
sejam formalmente captados junto a patrocinadores interessados, sem
onerar o tesouro estadual.
Artigo 4º -
Ao Secretário de Gestão Pública,
mediante
resolução, caberá estabelecer as
normas,
procedimentos e regulamentos relativos à
concessão do
“Prêmio Mário Covas”.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em
especial:
I - os artigos 2º, 3º, 4º e
5º do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004;
II - o Decreto nº 53.473, de 24 de setembro de
2008.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2011.