DECRETO Nº 57.417, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paranapuã, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paranapuã, de um imóvel localizado na Rua Doutor Julio Amaral, nº 2.528, naquele município, com 1.200,000m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 526,37m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área construída, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde (Centro de Saúde III), cadastrado no SGI sob o nº 988, conforme identificado nos autos do processo SS-1248/2011.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, que irá beneficiar a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2011.