DECRETO Nº 57.417, DE 13
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Paranapuã, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de
Paranapuã, de um imóvel localizado na Rua Doutor
Julio Amaral, nº 2.528, naquele município, com
1.200,000m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e
526,37m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e trinta
e sete decímetros quadrados) de área
construída, onde se encontra instalada a Unidade
Básica de Saúde (Centro de Saúde III),
cadastrado no SGI sob o nº 988, conforme identificado nos
autos do processo SS-1248/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ampliação do Centro de
Saúde III, que irá beneficiar a
população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de outubro de 2011.