DECRETO Nº 57.418, DE 13
DE OUTUBRO DE 2011
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam
os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante
apostila, à retificação dos seguintes
elementos
informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos
anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no
que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância,
mesmo
que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto
correrão
à conta de dotações
próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de outubro de 2011.