DECRETO Nº 57.420, DE 14
DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento
de
Despesas Correntes e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 62.422.734,00 (Sessenta e dois
milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e
trinta e
quatro reais), suplementar ao orçamento da Universidade de
São Paulo - USP, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.