DECRETO Nº 57.421, DE 14
DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 10.203.422,00 (Dez
milhões,
duzentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se
as classificações Institucional,
Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 19 de setembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de outubro de 2011.