DECRETO Nº 57.435, DE 14
DE OUTUBRO DE 2011
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 57.107,
de 6 de julho de 2011, que convoca a Conferência Estadual de
Emprego e Trabalho Decente, e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, e a vista da deliberação da
Comissão
Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Emprego e
Trabalho Decente,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto
nº 57.107, de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica
convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho
Decente, a
realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, nesta Capital, sob a
coordenação da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, com o objetivo de promover
a
discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a
formulação de proposta de política
estadual de
trabalho decente, bem como a atualização do
respectivo
plano e agenda de trabalho.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.