DECRETO Nº 57.436, DE 17
DE OUTUBRO DE 2011
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica, situado no Município de São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel localizado
na Rua Mourão Vieira, s/nº, Bairro da Casa Verde,
no Município de São Paulo, contendo
5.726,00m² (cinco mil, setecentos e vinte e seis metros
quadrados) de terreno, cadastrado em área maior no SGI sob o
nº 38.356, conforme descrito e identificado no Prot.
ATP/GS-5.608/11-SSP (CC-89.705/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma Unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de outubro de 2011.