DECRETO Nº 57.436, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Mourão Vieira, s/nº, Bairro da Casa Verde, no Município de São Paulo, contendo 5.726,00m² (cinco mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno, cadastrado em área maior no SGI sob o nº 38.356, conforme descrito e identificado no Prot. ATP/GS-5.608/11-SSP (CC-89.705/11).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2011.