DECRETO Nº 57.437, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

Transfere da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia o Sistema Integrado de Licenciamento instituído pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia o Sistema Integrado de Licenciamento instituído pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 2º, o § 2º:
“§ 2º - A adesão voluntária a que se refere o “caput” deste artigo será considerada efetuada após a sua homologação pelo colegiado de que trata o artigo 5º deste decreto, mediante o protocolo de ofício encaminhando o termo referido no Anexo deste decreto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, o cumprimento do disposto no artigo 3º, bem como das obrigações assumidas pelo município no mencionado termo.”; (NR)
II - o “caput” do artigo 4º:
“Artigo 4º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:”; (NR)
III - do artigo 5º:
a) o inciso I:
“ I - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será o responsável pela coordenação dos trabalhos;”; (NR)
b) o inciso VII:
“VII - da Secretaria de Gestão Pública.”; (NR)
IV - do artigo 24, o § 4º:
“§ 4º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia disponibilizará suporte aos municípios não aderentes com as funções de informação, orientação e treinamento aos servidores responsáveis pelo registro a que se refere o § 3º deste artigo.”. (NR)
Artigo 3º - O inciso VIII da Cláusula Segunda do Termo de Adesão Voluntária que se constitui no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - responder aos questionamentos e as sugestões recebidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em relação ao Sistema Integrado de Licenciamento, especialmente às relativas a inconformidades, incorreções ou solicitações de esclarecimentos sobre regras e procedimentos municipais.”. (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV da Cláusula Segunda do Termo de Adesão Voluntária que se constitui no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2011.