DECRETO Nº 57.438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, e pelo Decreto nº 56.233, de 24 de setembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de autarquias, órgãos e empresas públicas, de parte dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “a” do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, e pelo Decreto nº 56.233, de 24 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Casa Civil: área útil localizada no Bloco I - 10º andar, e no Bloco V, 12º andar, totalizando 585,52m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2011.