DECRETO Nº 57.441, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno e prédio localizado na Rua Senador Feijó, nºs 164 a 176, no Município de São Paulo, matriculado sob o nº 178.276, no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, contribuinte municipal nº 005.014.0001-1, com a seguinte descrição e confrontações: distante 33,15m do canto da Praça Paulo Alfeu Monteiro Duarte, onde se encontra o ponto “1”, formando um ângulo interno de 91°23’47”, início desta descrição; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 18,18m, com rumo de 56°07’07”SE e azimute de 123°52’53”, confrontando com o alinhamento da Rua Senador Feijó, até o ponto “2”; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 27,64m, com rumo de 33°37’53”NE e azimute de 33°37’53”, formando um ângulo interno de 89°45’00”, confrontando com o prédio de condomínio localizado na Rua Senador Feijó nºs 158 e 154, até o ponto “3”; daí segue em deflexão à esquerda, por uma distância de 3,15m, com rumo de 56°22’07”NW e azimute de 303°37’53”, formando um ângulo interno de 90°00’00”, até o ponto “4”; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 1,37m, com rumo de 33°37’53”SW e azimute 213°37’52”, formando um ângulo interno de 90°00’00”, até o ponto “5”; daí segue em deflexão à direita por uma distância de 4,01m, com rumo 53°43’04”NW e azimute 305°16’56”, formando um ângulo interno de 271°39’04”, até o ponto “6”; daí segue em deflexão à direita por uma distância de 26,60m, com rumo de 31°38’27”NE e azimute de 31°38’27”, formando um ângulo interno de 266°21’30”, até o ponto “7”, confrontando no intervalo com os pontos “3” e “7” com o prédio de condomínio lançado pelos nºs 167, 171 e 177 da Rua Benjamin Constant; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 11,18m com rumo de 61°40’54” e azimute de 298°19’06”, formando um ângulo interno de 86°40’40”, confrontando com o alinhamento da Rua Benjamin Constant, até o ponto “8”; finalmente deste ponto segue em deflexão à esquerda por uma distância de 51,86m, com rumo de 32°29’06”SW e azimute 212°29’06”, formando um ângulo interno de 94°09’59”, confrontando com o imóvel da Praça Paulo Alfeu de Monteiro Duarte nº 19 até o ponto “1”, início desta descrição, encerrando uma área de 785,54m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2011.