DECRETO Nº 57.441, DE 18
DE OUTUBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel localizado no Município de São
Paulo, necessário à
instalação de setores e dependências do
Ministério Público do Estado de São
Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47,
incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel
constituído por terreno e prédio localizado na
Rua Senador Feijó, nºs 164 a 176, no
Município de São Paulo, matriculado sob o
nº 178.276, no 4º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital, contribuinte municipal nº
005.014.0001-1, com a seguinte descrição e
confrontações: distante 33,15m do canto da
Praça Paulo Alfeu Monteiro Duarte, onde se encontra o ponto
“1”, formando um ângulo interno de
91°23’47”, início desta
descrição; daí segue em
deflexão à esquerda por uma distância
de 18,18m, com rumo de 56°07’07”SE e
azimute de 123°52’53”, confrontando com o
alinhamento da Rua Senador Feijó, até o ponto
“2”; daí segue em deflexão
à esquerda por uma distância de 27,64m, com rumo
de 33°37’53”NE e azimute de
33°37’53”, formando um ângulo
interno de 89°45’00”, confrontando com o
prédio de condomínio localizado na Rua Senador
Feijó nºs 158 e 154, até o ponto
“3”; daí segue em deflexão
à esquerda, por uma distância de 3,15m, com rumo
de 56°22’07”NW e azimute de
303°37’53”, formando um ângulo
interno de 90°00’00”, até o
ponto “4”; daí segue em
deflexão à esquerda por uma distância
de 1,37m, com rumo de 33°37’53”SW e azimute
213°37’52”, formando um ângulo
interno de 90°00’00”, até o
ponto “5”; daí segue em
deflexão à direita por uma distância de
4,01m, com rumo 53°43’04”NW e azimute
305°16’56”, formando um ângulo
interno de 271°39’04”, até o
ponto “6”; daí segue em
deflexão à direita por uma distância de
26,60m, com rumo de 31°38’27”NE e azimute
de 31°38’27”, formando um ângulo
interno de 266°21’30”, até o
ponto “7”, confrontando no intervalo com os pontos
“3” e “7” com o
prédio de condomínio lançado pelos
nºs 167, 171 e 177 da Rua Benjamin Constant; daí
segue em deflexão à esquerda por uma
distância de 11,18m com rumo de
61°40’54” e azimute de
298°19’06”, formando um ângulo
interno de 86°40’40”, confrontando com o
alinhamento da Rua Benjamin Constant, até o ponto
“8”; finalmente deste ponto segue em
deflexão à esquerda por uma distância
de 51,86m, com rumo de 32°29’06”SW e
azimute 212°29’06”, formando um
ângulo interno de 94°09’59”,
confrontando com o imóvel da Praça Paulo Alfeu de
Monteiro Duarte nº 19 até o ponto
“1”, início desta
descrição, encerrando uma área de
785,54m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á a instalação de
setores e dependências do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de outubro de 2011.