DECRETO Nº 57.444, DE 19
DE OUTUBRO DE 2011
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de
Araçariguama
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista
da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim Augusto,
nº 39, no Município de Araçariguama, com
600,00m² (seiscentos metros quadrados) de terreno e
135,00m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de
benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 14.237, conforme
identificado nos autos do Protocolo ATP/GS nº 18.795/04-SSP/SP
(CC-91.346/11).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo será utilizado pela
Polícia Militar do Estado de São Paulo visando a
instalação de uma unidade daquela
Instituição.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 47.802, de 30 de abril de 2003.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de outubro de 2011.