DECRETO Nº 57.444, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçariguama

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim Augusto, nº 39, no Município de Araçariguama, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de terreno e 135,00m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 14.237, conforme identificado nos autos do Protocolo ATP/GS nº 18.795/04-SSP/SP (CC-91.346/11).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo visando a instalação de uma unidade daquela Instituição.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.802, de 30 de abril de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2011.