DECRETO Nº 57.449, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, um imóvel com área de 975,461m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados e quatrocentos e sessenta e um decímetros quadrados), loteamento denominado “Conjunto Habitacional Vila do Lago”, designado como “Área D” do projeto de desdobro, cadastrado como Lote 3, Quadra 143, Setor 7, naquele município, objeto da matrícula nº 48.941 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, de acordo com a Lei municipal nº 890, de 3 de março de 2010, conforme identificado nãos autos do processo DL-451/2010-PMESP (GS-9.557/2010-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2011.