DECRETO Nº 57.449, DE 20
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Tarumã, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Tarumã, um imóvel com
área de 975,461m² (novecentos e setenta e cinco
metros quadrados e quatrocentos e sessenta e um decímetros
quadrados), loteamento denominado “Conjunto Habitacional Vila
do Lago”, designado como “Área
D” do projeto de desdobro, cadastrado como Lote 3, Quadra
143, Setor 7, naquele município, objeto da
matrícula nº 48.941 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Assis, de acordo com a Lei municipal
nº 890, de 3 de março de 2010, conforme
identificado nãos autos do processo DL-451/2010-PMESP
(GS-9.557/2010-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de outubro de 2011.