DECRETO Nº 57.451, DE 20
DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto -
FAMERP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 289.400,00 (Duzentos e oitenta
e nove mil, quatrocentos reais), suplementar ao orçamento da
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto -
FAMERP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 14.309, de 27 de
dezembro de 2010, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de outubro de 2011.