DECRETO Nº 57.458, DE 25
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, imóveis que especifica, situados nos
Municípios de São Paulo, Cotia e Osasco
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, mediante permissão de uso a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, duas
áreas com as características, limites e
confrontações constantes dos autos do processo
SMA 0129/2005, que assim se descrevem:
I - área
1: um terreno situado na Estrada do Educandário (antiga
estrada do D.A.E. São Paulo - Cotia), no km 16,2, localizada
na divisa entre os Municípios de São Paulo,
Taboão da Serra, Cotia, Embu e Osasco, com área
de 1.212.353,89m² (um milhão, duzentos e doze mil,
trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e
nove decímetros quadrados), composto por áreas
totais ou parciais matriculadas sob nº 197.618 no 18º
C.R.I da Capital, nº 35.458 no C.R.I. de Cotia e nº
34.912 no 1º C.R.I. de Osasco, contendo as seguintes medidas e
confrontações: começa no
vértice 14-0, localizado no alinhamento par da Avenida
Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, na divisa com terras de Dario
da Silva Camargo, segue no rumo de N07º 26’W e
66,91m, até o vértice 224; deflete à
direita, segue em curva com raio de 865,00m e desenvolvimento de
371,47m, até o vértice 225; prossegue em reta no
rumo N13°09’56”E e 726,29m, até
o vértice 226, confrontando desde o vértice 224
até aqui, com faixa de domínio da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A. deflete à
direita, no rumo N73°52’E e 41,40m até o
vértice 10, em confronto com propriedade de Choachi Kato;
prossegue até o vértice nº 31=52,
situado no canto de cerca de divisa de terras de Choachi Kato e com
terras de Centeranel 3 Logística e
Participações Ltda., sucessora de Niso Viana, com
os rumos e distâncias seguintes: 10-27, rumo de
N74º40’E e 56,41m; 27-28, rumo de
N56º45’E e 59,93m, 28-29, rumo de
N81º43’E e 43,52m; 29-30, rumo de
N84º46’10”E e 68,85m; 30-31=52, rumo de
N84º46’10”E e 40,85m; daí
deflete á direita e segue por cerca de arame, até
o vértice 48=35, situado no canto de cerca, ponto comum de
confrontação com terras de Centeranel 3
Logística e Participações Ltda.,
sucessora de Niso Viana e Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, com os seguintes rumos e
distâncias: 31=52-50B, rumo de
S62°52’24”E e 65,32m, 50B-50A, rumo
S73°46’17”E e 37,33m, 50A-36A, rumo de
N66°19’38”E e 171,23m, 36A-46A, rumo de
N66°19’38”E e 232,47m; 46A-48=35, rumo de
N66°19’38”E e 26,53m; daí, segue
ainda por cerca de arame até o vértice
nº 53, confrontando com terras do Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP,
com os rumos e distâncias seguintes: 48-49, rumo de
N87º 07’E e 62,09m, 49-50, Rumo de
N72º32’E e 54,99m, 50-51, Rumo de
N69º22’E e 60,68m, 51-52, Rumo de
N26º19’E e 57,23m, 52-53, rumo de
N41º54’E e 11,27m; daí, deflete
à direita e segue em reta por cerca de arame até
o vértice nº 54, situado no eixo da Estrada de
ligação com a Rodovia Raposo Tavares, com o rumo
de S23º33’E e 117,09m; daí, segue ainda
por cerca de arame até o vértice nº 56,
situado à margem de um córrego, com os rumos e
distâncias seguintes: 54-55, rumo de
S61º30’E e 3,96m, 55-56, rumo de
S6º42’E e 6,00m; daí, sobe pelo
córrego, confrontando com terras da Granja
Jaraguá - C.A.C. - e Massayari Ticame, até o
vértice nº 200, situado no alinhamento par da
Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, com os rumos e
distâncias seguintes: 56-56a, rumo de
S57º16’E e 17,00m; 56a-56b, rumo de
S9º05’E e 25,30m, 56b-57, rumo de
S20º19’W e 29,00m, 57-57a, rumo de
S29º56’E e 38,00m, 57a-57b, rumo de
S21º30’W e 35,50m, 57b-58, rumo de
S75º23’W e 24,00m, 58-58a, rumo de
S7º56’E e 80,00m, 58a-59, rumo de
S33º01’E e 24,00m, 59-60, rumo de
S26º16’E e 84,00m, 60-60a, rumo de
S18º26’W e 25,00m, 60a-60b, rumo de
S35º24’E e 47,00m, 60b-61, rumo de
S8º26’E e 55,00m, 61-61a, rumo de
S20º33’W e 26,00m, 61a-62, rumo de
S19º26’E e 18,00m, 62-62a, rumo de
S63º26’W e 50,00m, 62a-62b, rumo de
S15º57’W e 30,00m, 62b-63, rumo de
S86º58’E e 11,00m, 63-63a, rumo de
S32º00’W e 38,00m, 63a-64, rumo de
S0º30’W e 32,00m, 64-65, rumo de
S4º09’W e 69,00m, 65-65a, rumo de
S5º03’E e 35,00m, 65a-66, rumo de
S77º07’E e 36,00m, 66-66a, rumo de
S10º30’W e 27,00m, 66a-67, rumo de
S45º30’W e 81,00m, 67-68, rumo de
S0º37’E e 46,00m, 68-69, rumo de
S16º08’E e 43,00m, 69-70, rumo de S8º32E e
42,00m, prossegue, 70-200, rumo de S29º51’E e
11,50m; daí, deflete à direita, pelo alinhamento
par da Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, com os seguintes
elementos, raio 43,00m e desenvolvimento 16,60m, até o
vértice 201; prossegue em reta no rumo
N86°18’12”W e 58,86m até o
vértice 202; segue em curva de raio 200,00m e
desenvolvimento 41,85m, até o vértice 203;
prossegue em reta no rumo S81°42’31”W e
67,15m, até o vértice 204; segue em curva de raio
70,00m e desenvolvimento 27,94m, até o vértice
205; prossegue em reta no rumo S58°50’33”W
e 298,17m, até o vértice 206; segue em curva de
raio 50,00m e desenvolvimento 48,42m, até o
vértice 207; prossegue em reta no rumo
N65°40’34”W e 60,07m, até o
vértice 208; segue em curva de raio 57,00m e desenvolvimento
49,49m, até o vértice 209; prossegue em reta no
rumo S64°34’22”W e 21,86m, até o
vértice 210; segue em curva de raio 100,00m e
desenvolvimento 45,35m, até o vértice 211;
prossegue em reta no rumo N89°26’45”W e
46,45m, até o vértice 212; segue em curva de raio
100,00m e desenvolvimento 96,65m, até o vértice
213; prossegue em reta no rumo S35°10’44”W
e 94,85m, até o vértice 214; segue em curva de
raio 90,00m e desenvolvimento 72,77m, até o
vértice 215; prossegue em reta no rumo
S81°30’11”W e 81,20m, até o
vértice 216; segue em curva de raio 100,00m e
desenvolvimento 35,05m, até o vértice 217;
prossegue em reta no rumo N78°24’49”W e
48,15m, até o vértice 218; segue em curva de raio
200,00m e desenvolvimento 61,19m, até o vértice
219; prossegue em reta no rumo S84°03’22”W
e 39,48m, até o vértice 220; segue em curva de
raio 200,00m e desenvolvimento 37,91m, até o
vértice 221; prossegue em reta no rumo
S73°11’44”W e 81,27m, até o
vértice 222; segue em curva de raio 100,00m e
desenvolvimento 31,03m, até o vértice 223;
prossegue em reta no rumo N89°01’31”W e
33,38m, até o vértice 14-0, início
desta descrição;
II - área
2: um terreno, com área de 95.965,16 m² (noventa e
cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), composto por partes de
áreas matriculadas sob nº 35.458 no C.R.I. de Cotia
e nº 34.912 no 1º C.R.I. de Osasco, contendo as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se no
vértice 229, localizado no limite da faixa de
domínio da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A
(RODOANEL), na divisa da propriedade de Dario da Silva Camargo; deste
vértice segue no rumo N07°26’W e 13,51m,
até o vértice 1; segue ,1-2, rumo de
N16º27’W e 166,79m; 2-3, rumo de
N27º29’W e 80,64m; 3-4, rumo de
N33º42’W e 43,72m; 4-5, rumo de
N02º08’W e 283,59m; daí, deflete
à direita e segue em reta até o
vértice nº 24-119 da poligonal principal, com o
rumo de N83º37’30”E e 32,78m, atingindo a
margem do córrego Cabeceira Sudoriental do
Ribeirão Carapicuíba; daí, sobe pelo
córrego Cabeceira Sudoriental do Ribeirão
Carapicuíba, divisa dos Municípios de Osasco com
Cotia, até o marco nº 23, com rumo de
S60º00’E e 134,00m, confrontando pelo
córrego com a área da Gramado S.A. Comercial e
Construtora; do marco nº23 deflete à esquerda e
segue no rumo N31°41’E e distância de
319,32m até o vértice 227, confrontando com
terras da GRAMADO S.A., Comercial e Construtora; deflete à
direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. (RODOANEL), sentido
- Embu, no rumo S13°09’56”W e 623,86m,
até o vértice 228; segue em curva , na mesma
confrontação, com raio de 735,00m e
desenvolvimento 174,75m, até o vértice 229,
início desta descrição.
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão
à manutenção do Parque Urbano de
Conservação Ambiental e Lazer “Parque
Tizo”, criado pelo Decreto nº 50.597, de 27 de
março de 2006, o qual estará sob a
administração da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2011.