DECRETO Nº 57.464, DE 27
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Pedro, da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Pedro, de uma sala com 29,00m² (vinte e nove metros
quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da
Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado
na Rua Malaquias Guerra, nº 900, naquele município,
cadastrado no SGI sob o nº 3.602, conforme identificada nos
autos do processo SAA-37.579/2010.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, será destinada ao
funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de outubro de 2011.