DECRETO Nº 57.464, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Pedro, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Pedro, de uma sala com 29,00m² (vinte e nove metros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Malaquias Guerra, nº 900, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.602, conforme identificada nos autos do processo SAA-37.579/2010.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, será destinada ao funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.