DECRETO Nº 57.465, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a inconstitucionalidade de regra que subordine a celebração de convênios por parte do Poder Executivo a autorização prévia ou ratificação legislativa,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.