DECRETO Nº 57.465, DE 27
DE OUTUBRO DE 2011
Revoga o dispositivo que
especifica do Decreto nº 40.722, de 20 de março de
1996, que dispõe sobre a exigência de
autorização do Governador do Estado previamente
à celebração de convênios no
âmbito da Administração Centralizada e
Autárquica e sobre a instrução dos
processos respectivos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando firme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a
inconstitucionalidade de regra que subordine a
celebração de convênios por parte do
Poder Executivo a autorização prévia
ou ratificação legislativa,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o inciso I do artigo 8º do Decreto nº
40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de outubro de 2011.