DECRETO Nº 57.466, DE 27
DE OUTUBRO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem
imóvel necessário às obras do SAU
11-Serviço de Atendimento ao Usuário, km 601+400m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.311, de 8 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código DE-16.270.601-4-D03/001 e memorial descritivo
constantes do processo ARTESP-009.654/2010-ST, necessário
às obras do SAU 11 - Serviço de Atendimento ao
Usuário, km 601+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP 270,
Município e Comarca de Santo Anastácio, dentro
dos perímetros a seguir descritos, imóvel este
que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou e/ou outros: “inicia
na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7570157,8613 e E=428937,3659, sendo constituída pelos
segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
300°22’23”, distância de 80,00m;
2-3 - em linha reta com azimute 30°20’53”,
distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute
120°22’23”, distância de 80,00m;
4-1 - em linha reta com azimute 210°20’53”,
distância de 40,00m, perfazendo a área total de
3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de outubro de 2011.
DECRETO Nº 57.466, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Retificação do D.O. de 28-10-2011
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.