DECRETO Nº 57.473, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, de um imóvel localizado na Avenida Piza Sobrinho, nº 820, naquele município, com 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) de terreno e 325,10m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) de área construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 260, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18822-265185/2009-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.595, de 11 de março de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2011.