DECRETO Nº 57.473, DE 31
DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Cafelândia, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito por prazo
indeterminado, em favor do Município de
Cafelândia, de um imóvel localizado na Avenida
Piza Sobrinho, nº 820, naquele município, com
520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) de terreno e
325,10m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e dez
decímetros quadrados) de área
construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº
260, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GDOC-18822-265185/2009-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 46.595, de 11 de março de 2002.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de outubro de 2011.