DECRETO Nº 57.480, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2011
Dá nova
redação aos dispositivos que especifica do
Decreto nº 43.867, de 4 de março de 1999, que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título
precário, em favor do Município de
Iperó, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.867, de
4 de março de 1999, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a ementa:
“Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Iperó, do imóvel que especifica.”; (NR)
II - o
“caput” do artigo 1º:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
titulo gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Iperó, de um imóvel
identificado como “Estádio Santo
Antônio”, com área de 10.560,00m2 (dez
mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), localizado na Avenida
Castelo Branco, s/nº, naquele município, cadastrado
no SGI sob o nº 22.297, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo GG-84.061/2011.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de novembro de 2011.