DECRETO Nº 57.480, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 43.867, de 4 de março de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Iperó, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.867, de 4 de março de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iperó, do imóvel que especifica.”; (NR)
II - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iperó, de um imóvel identificado como “Estádio Santo Antônio”, com área de 10.560,00m2 (dez mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), localizado na Avenida Castelo Branco, s/nº, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 22.297, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GG-84.061/2011.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2011.