DECRETO Nº 57.481, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Turismo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 5 (cinco) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 6 (seis) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.645, de 13 de março de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2011.