DECRETO Nº 57.481, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2011
Fixa a frota de
veículos da Secretaria de Turismo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos da Secretaria de Turismo fica fixada nas
seguintes quantidades:
I - Grupo
“A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo
“B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo
“S-1” - 5 (cinco) veículos;
IV - Grupo
“S-2” - 6 (seis) veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.645, de 13 de março de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de novembro de 2011.