DECRETO Nº 57.498, DE 7
DE NOVEMBRO DE 2011
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria da Segurança
Pública, um imóvel localizado na Rodovia BR-153,
Km 347,50, Município de Ourinhos, com 15.000,00m² (quinze
mil metros quadrados) de área total e 226,00m² (duzentos e
vinte e seis metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o
nº 15.753, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-16847-316500/2011-PGE e apensos.
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
Superintendência da Polícia Técnico-
Científica, visando à
instalação das Equipes de Perícias
Médico-Legais e de Perícias
Criminalísticas, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados o inciso I e o
§ 1º, do artigo 1º, do Decreto nº
48.555, de 19 de março de 2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de novembro de 2011.