DECRETO Nº 57.498, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rodovia BR-153, Km 347,50, Município de Ourinhos, com 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados) de área total e 226,00m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.753, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-316500/2011-PGE e apensos.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á Superintendência da Polícia Técnico- Científica, visando à instalação das Equipes de Perícias Médico-Legais e de Perícias Criminalísticas, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso I e o § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.555, de 19 de março de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2011.