DECRETO Nº 57.499, DE 7
DE NOVEMBRO DE 2011
Dá nova
redação ao “caput” artigo
1º do Decreto nº 56.303, de 20 de outubro de 2010,
que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Guaiçara, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O “caput” do artigo 1º do Decreto
nº 56.303, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Guaiçara, um imóvel
localizado na Rua Guerino Campaner, nº 53, Setor 2, Quadra 3,
Lote 15 (1B), Centro, naquele município, com área
de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), matriculado sob o
nº 33.026 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal
nº 2.199, de 20 de julho de 2009, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-753/2008-SSP.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de novembro de 2011.