DECRETO Nº 57.499, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Dá nova redação ao “caput” artigo 1º do Decreto nº 56.303, de 20 de outubro de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaiçara, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 56.303, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaiçara, um imóvel localizado na Rua Guerino Campaner, nº 53, Setor 2, Quadra 3, Lote 15 (1B), Centro, naquele município, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 33.026 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal nº 2.199, de 20 de julho de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-753/2008-SSP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2011.