DECRETO Nº 57.507, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Cultura

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria da Cultura fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 21 (vinte e um) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 4 (quatro) veículos;
V - Grupo “S-4” - 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.928, de 26 de maio de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2011.