DECRETO Nº 57.508, DE 9
DE NOVEMBRO DE 2011
Transfere, da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de
Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual do Idoso e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido, da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens
móveis e equipamentos, cargos e
funções-atividades, direitos e
obrigações, e acervo, integrando a estrutura
básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto
nº 49.688, de 17 de junho de 2005, o Conselho Estadual do
Idoso.
Artigo 2º -
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 49.688,
de 17 de junho de 2005, o inciso IX com a seguinte
redação:
“IX - Conselho
Estadual do Idoso.”.
Artigo 3º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de novembro de 2011.