DECRETO Nº 57.509, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em imóveis situados no Município de Piracicaba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural de implantação de rede de distribuição de Gás Natural - Supliers Hyundai, numa largura de 10,00m, configurados na Planta Cadastral nº 001-DUP-HYU, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber:
I - Planta Cadastral 001-DUP-HYU, Área 1 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Dedini e S/M Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amália Dedini Cardia e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7490543,5889 E=232685,0472, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 232º09’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º23’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,90m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º43’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º58’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º42’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º18’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º12’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º57’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º34’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º59’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º53’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º32’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,74m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º10’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º36’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º02’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,11m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º16’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,15m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º45’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,43m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º56’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,94m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º01’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º46’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º41’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º16’57”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º41’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,57m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º07’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,98m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º01’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,91m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º56’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,92m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º45’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,29m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º16’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,01m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º02’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,83m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º36’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,84m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º10’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º32’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º53’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,02m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º59’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º34’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º57’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,40m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º12’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,02m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º18’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,94m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º38’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,3m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º42’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º58’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,41m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,26m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º23’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º09’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º48’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º52’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,36m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º22’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,14m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º57’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,53m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º55’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º57’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,23m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º22’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,60m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º52’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,20m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º06’39”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com o anel viário, numa distância de 36,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.230,18m² (quatro mil, duzentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
II - Planta Cadastral 001-DUP-HYU, Área 2 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Dedini e S/M Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amália Dedini Cardia e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7490336,9411 E=232395,4113, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 235º41’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º07’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º32’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,31m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º08’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º09’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º38’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º12’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º45’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º27’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º30’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,90m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º57’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,24m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º06’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,55m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º33’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,95m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º07’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º14’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,67m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º18’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º08’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º16’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,20m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º20’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, segue em linha reta azimute 233º20’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º14’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 234º14’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,43m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º20’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º32’18”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 3, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º36’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,27m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º14’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,44m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º20’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º16’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,19m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º08’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,42m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º18’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,26m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º07’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,81m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º33’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,18m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º06’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,67m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º57’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,36m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º30’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,94m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º27’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,95m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º45’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,63m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º12’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,37m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º38’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,44m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º09’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,59m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, ondedeflete a direita, segue em linha reta azimute 56º08’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,99m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º32’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,17m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º33’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,39m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º16’57”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.580,77m² (três mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III - Planta Cadastral 001-DUP-HYU, Área 3 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Dedini e S/M Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amália Dedini Cardia, Velvet Participações Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7490128,61442685 E=232104,13060852, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 230º01’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,40m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º37’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º16’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º39’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,64m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º56’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º38’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,20m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º08’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º38’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º27’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º20’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º21’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º36’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,34m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º55’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º00’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, segue em linha reta azimute 225º00’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º19’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,59m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º38’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,00m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º53’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º35’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º06’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,59m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º10’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,55m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º06’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º47’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,45m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226º46’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º24’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,29m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º57’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,49m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º57’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º57’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,62m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º24’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º46’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º47’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,30m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45º06’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,03m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º10’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,11m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º06’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º35’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,45m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º43’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 46º19’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,13m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45º00’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, segue em linha reta azimute 45º00’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,84m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, segue em linha reta azimute 45º00’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,04m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43º57’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,27m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º43’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,16m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º26’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º21’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,31m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º27’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,64m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º44’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º35’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º09’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º43’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,94m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º16’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,82m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º07’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,51m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º07’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,47m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º18’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, segue em linha reta azimute 331º18’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º11’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º26’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º16’57”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 4, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º26’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,61m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º11’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,36m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º18’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,51m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, segue em linha reta azimute 151º18’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º07’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,43m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º07’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,98m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º49’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,62m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º32’18”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo uma área de 3.944,89m² (três mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - Planta Cadastral 001-DUP-HYU, Área 4 para fins de Instituição de Faixa de Servidão Administrativa, que consta pertencer a Roberto Dedini e S/M Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amália Dedini Cardia, Velvet Participações Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7490194,5580949 E=232049,25173395, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 327º26’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º24’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º52’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º59’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º30’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º41’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,41m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º23’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º45’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º08’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,67m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta azimute 330º08’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º18’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º56’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º29’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,83m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º57’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,50m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º53’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,39m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º51’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º59’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,77m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º51’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º51’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º51’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,11m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º59’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,85m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º51’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,8m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º53’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,57m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º57’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,56m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º29’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,83m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º56’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,89m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º18’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,31m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º08’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,33m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º45’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,90m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º23’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,15m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º41’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,86m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º30’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,01m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º00’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,17m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º52’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,87m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º24’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,32m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º26’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º16’57”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 3, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.366,04m² (três mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2011.