DECRETO Nº 57.510, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Revoga o Decreto nº 54.842, de 30 de setembro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D’Oeste, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.842, de 30 de setembro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D’Oeste-AAPREO, de uma área com 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Estrela D’Oeste, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.399, localizado na Avenida São Paulo, nº 440, naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2011.