DECRETO Nº 57.510, DE 10
DE NOVEMBRO DE 2011
Revoga o Decreto nº
54.842, de 30 de setembro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor da Associação
Agroindustrial dos Produtores Rurais de Estrela D’Oeste, da
área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 54.842, de 30 de setembro de 2009,
que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor da
Associação Agroindustrial dos Produtores Rurais
de Estrela D’Oeste-AAPREO, de uma área com
17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), localizada nas dependências
do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Estrela
D’Oeste, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.399, localizado
na Avenida São Paulo, nº 440, naquele
município.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Alberto José
Macedo Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de novembro de 2011.