DECRETO Nº 57.513, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Manduri, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Manduri, de um imóvel localizado na Rua Bahia, nº 233, Centro, naquele município, com 6.620,25m² (seis mil, seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 777,61m² (setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 34.072, conforme identificado nos autos do processo SE-144/2011.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Prefeitura Municipal de Manduri.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2011.