DECRETO Nº 57.513, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Manduri,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Manduri, de um
imóvel localizado na Rua Bahia, nº 233, Centro,
naquele município, com 6.620,25m² (seis mil,
seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados) de terreno e 777,61m²
(setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 34.072, conforme identificado nos
autos do processo SE-144/2011.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da sede da Prefeitura
Municipal de Manduri.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 2011.